TRF1 - 1026459-54.2023.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1026459-54.2023.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) LITISCONSORTE: AGROPAM - AGRICULTURA E PECUARIA AMAZONAS S/A LITISCONSORTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT IMPETRADO: COORDENADOR DA GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - (ANTT - MANAUS) SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por AGROPAM em face de ato do Coordenador da Gerência Regional de Fiscalização e AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Observa-se que fora exarado despacho ID 2026556168 determinando a intimação do Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção do feito (Art. 76, § 1º, inc.
I, CPC).
Devidamente intimada (ID 2123441338), a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis.
Vejamos a previsão contida no art. 321 do Código de Processo Civil: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (grifei) Ante o exposto, indefiro a petição inicial, REVOGO A LIMINAR e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, inc.
I e III, do CPC.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
24/06/2023 12:35
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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