TRF1 - 1003569-36.2020.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1003569-36.2020.4.01.4200 Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: EVANY VIEIRA SILVA, DINAMICA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP, D.
L.
M.
NUNES EIRELI - EPP, JACKSON JOSE LIMA DE FIGUEIREDO, EDNALDO BARBOSA DE ARAUJO, SEMALO COMBUSTIVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 9256189) De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara, faço vista aos réus para apresentarem suas alegações finais, nos termos do despacho retro.
Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GILSON JANIO CAMPOS DE AZEVEDO SERVIDOR -
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1003569-36.2020.4.01.4200 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO POLO PASSIVO:EVANY VIEIRA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELA MOLETA BORGES - RR1773, GUILHERME AUGUSTO MACHADO EVELIM COELHO - RR839, GABRIELA LAYSE DE SOUZA LEMOS - RR1016, ALEXANDRE CESAR DANTAS SOCCORRO - RR264, LUIZ GERALDO TAVORA ARAUJO - RR557, THALES MOLETTA DE MENEZES - SP377520 e MAYCON COELHO MAIA - RR1609 DECISÃO Autos recebidos da da 1 ª Vara Federal Cível da SJRR.
Trata-se de Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MPF em desfavor de EVANY VIEIRA SILVA, ARTEMIZA CRISTINA VIERA SILVA, D.
L.
M.
NUNES EIRELI, DINAMICA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, EDNALDO BARBOSA DE ARAUJO, SHAYLANDRA PAMELLA CRISTINE STUMPF, LUIZ GERALDO TAVORA ARAUJO e SEMALO COMBUSTIVEIS LTDA.
Procuração e documentos instruem a inicial.
Devidamente intimado, o MPF aditou a inicial para acrescentar argumentos e reiterar o pedido de indisponibilidade dos requeridos (ID 298236857).
Decisão ao id. num 300269851 não concedeu a liminar.
Intimado, o MPF apresentou manifestação ao ID 338773935.
Defesa preliminar oferecida pelos réus (IDs 398400850 e 420658381).
A UNIÃO declarou desinteresse em integrar a lide (ID 477554361).
FNDE requereu o seu ingresso na ação na qualidade de assistente litisconsorcial do MPF (ID 502937940).
Informações prestadas (ID 502850491).
Novamente intimado, o MPF se manifestou (ID 689095968).
O Juízo recebeu a inicial e determinou a citação dos réus (ID 776959464).
Citados, os réus apresentaram contestação (IDs 1130765269, 1135772246, 1161944251 e 1161944262).
Ministério Público Federal ofereceu réplica às contestações (ID 1375378268).
Manifestação de ID 1715096531 a respeito da tese de retroatividade da Lei 14.230/2021 e quanto ao óbito da requerida Artemiza Cristina Vieira Silva.
Despacho de ID 2032944191 decretou a revelia de EVANY VIEIRA SILVA, bem como intimou o MPF para especificar as provas que pretende produzir, a União, o FNDE e os requeridos para que informem se têm interesse na produção de outras provas.
Em manifestação de ID 2042538214, o MPF apresentou rol de testemunhas.
FNDE informou não possuir mais provas a produzir (ID 2049294655).
Manifestações de DINÂMICA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP requerendo que sejam julgados improcedentes os pedidos formulados na petição inicial (IDs 2082853187 e 2097041169).
Decisão de ID 2147082271 declinou da competência para este juízo, porquanto competente.
Compulsando os autos, verifico que para instrução dos autos é necessário a oitiva das testemunhas indicadas pelo MPF (Id n. 2042538214). À Secretaria da Vara para designar data e hora para oitiva das testemunhas arroladas, com urgência.
Expedir mandado de intimação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça Planotista.
Processo META-4.
As partes e testemunhas que residam fora da cidade de Boa Vista serão ouvidas por videoconferência, a teor dos art. 2º, I, e 4º, § 1º, da referida Resolução, expedindo-se a respectiva Carta Precatória.
Caso haja solicitação de que o depoimento pessoal e/ou a inquirição de testemunhas residentes fora de Boa Vista sejam realizadas de forma telepresencial (art. 2º, II, da Resolução), deverão ser informados, no prazo de até 10 dias antes da assentada, o e-mail e telefone celular respectivo para criação e encaminhamento do link pelo Teams, correndo por conta e risco da parte solicitante a boa conexão da internet, a garantia da incomunicabilidade das testemunhas e o ingresso da parte e/ou testemunha no horário agendado, sob pena de não redesignação da assentada.
Atentem-se as partes que não será considerada justificativa para repetição da audiência, por não configurar obstáculo de natureza técnica, a falta de habilidade da parte ou testemunha quanto ao manuseio de celular ou computador, considerando que ela própria requereu ser ouvida de forma telepresencial.
Caso qualquer das partes que residam ou oficiem nesta capital não possam comparecer presencialmente à audiência designada, deverão encaminhar, no prazo de pelo menos 10 dias antes da data agendada, já com o endereço de e-mail e contato telefônico, petição com justificativa para avaliação do Juízo e posterior criação e encaminhamento do link para participação híbrida, observando-se que “é ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência” (art. 4º, § 3º, da Resolução n.º 354/2020 do CNJ).
Ressalto que cabe ao advogado informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência, independentemente de intimação do juízo (art. 455, CPC).
Intimem-se.
Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
18/07/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 14:38
Juntada de parecer
-
13/07/2023 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2023 16:22
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
13/07/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:28
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 08:13
Decorrido prazo de SHAYLANDRA PAMELLA CRISTINE STUMPF em 21/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 01:05
Decorrido prazo de JACKSON JOSE LIMA DE FIGUEIREDO em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:43
Decorrido prazo de EVANY VIEIRA SILVA em 22/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 23:42
Juntada de contestação
-
22/06/2022 23:36
Juntada de contestação
-
22/06/2022 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 13:47
Juntada de diligência
-
13/06/2022 17:22
Decorrido prazo de SEMALO COMBUSTIVEIS LTDA em 10/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:19
Juntada de contestação
-
07/06/2022 17:36
Juntada de contestação
-
31/05/2022 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 19:32
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
31/05/2022 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 11:52
Juntada de diligência
-
20/05/2022 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 18:50
Juntada de diligência
-
20/05/2022 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 18:49
Juntada de diligência
-
20/05/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 15:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
17/05/2022 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 17:28
Juntada de diligência
-
17/05/2022 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 17:27
Juntada de diligência
-
10/05/2022 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
16/10/2021 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
16/10/2021 18:02
Outras Decisões
-
30/09/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 21:32
Juntada de manifestação
-
01/07/2021 23:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/05/2021 00:47
Decorrido prazo de EVANY VIEIRA SILVA em 25/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 11:56
Mandado devolvido cumprido
-
04/05/2021 11:56
Juntada de diligência
-
27/04/2021 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2021 12:44
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 19:26
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2021 19:22
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2021 19:14
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2021 18:56
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2021 19:47
Juntada de parecer
-
16/03/2021 09:11
Juntada de petição intercorrente
-
26/02/2021 17:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 01:12
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 23/02/2021 23:59.
-
17/02/2021 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
05/02/2021 10:45
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2021 12:59
Decorrido prazo de JACKSON JOSE LIMA DE FIGUEIREDO em 02/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 11:27
Decorrido prazo de SHAYLANDRA PAMELLA CRISTINE STUMPF em 02/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 08:26
Decorrido prazo de SEMALO COMBUSTIVEIS LTDA em 02/02/2021 23:59.
-
02/02/2021 10:47
Decorrido prazo de ARTEMIZA CRISTINA VIERA SILVA em 01/02/2021 23:59.
-
30/01/2021 09:18
Decorrido prazo de D. L. M. NUNES EIRELI - EPP em 29/01/2021 23:59.
-
21/01/2021 13:05
Juntada de defesa prévia
-
10/12/2020 19:38
Juntada de defesa prévia
-
03/12/2020 15:20
Mandado devolvido cumprido
-
03/12/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 15:10
Mandado devolvido cumprido
-
03/12/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 11:47
Mandado devolvido sem cumprimento
-
02/12/2020 11:47
Juntada de diligência
-
26/11/2020 12:04
Mandado devolvido cumprido
-
26/11/2020 12:04
Juntada de diligência
-
25/11/2020 18:58
Mandado devolvido sem cumprimento
-
25/11/2020 18:58
Juntada de diligência
-
25/11/2020 16:06
Mandado devolvido cumprido
-
25/11/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 16:52
Mandado devolvido cumprido
-
24/11/2020 16:52
Juntada de diligência
-
23/11/2020 12:22
Mandado devolvido sem cumprimento
-
23/11/2020 12:22
Juntada de diligência
-
20/11/2020 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/11/2020 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/11/2020 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/11/2020 17:50
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2020 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/11/2020 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/11/2020 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/11/2020 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/11/2020 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/11/2020 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/11/2020 13:17
Juntada de Petição intercorrente
-
12/11/2020 17:07
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 17:07
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 17:07
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 17:07
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 17:07
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 17:07
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 17:07
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 17:07
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 17:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/11/2020 17:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/11/2020 17:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/10/2020 12:54
Outras Decisões
-
29/09/2020 19:32
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 19:32
Restituídos os autos à Secretaria
-
29/09/2020 19:32
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
24/09/2020 15:55
Juntada de Parecer
-
07/09/2020 07:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/09/2020 10:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2020 10:06
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
10/08/2020 21:55
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 13:14
Juntada de Petição intercorrente
-
04/08/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 11:39
Outras Decisões
-
30/07/2020 13:28
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 12:39
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR
-
30/07/2020 12:39
Juntada de Informação de Prevenção.
-
30/07/2020 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
30/07/2020 12:29
Juntada de Certidão de Redistribuição.
-
30/07/2020 12:05
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2020 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009781-82.2024.4.01.3311
Anderson Santos Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mardson Nascimento Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 11:10
Processo nº 1030445-50.2023.4.01.3900
Paulo Sergio Pamplona Frazao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2023 15:27
Processo nº 1010799-41.2024.4.01.3311
Genivaldo Braga de Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcia Lima Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 18:18
Processo nº 1010799-41.2024.4.01.3311
Genivaldo Braga de Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcia Lima Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 17:10
Processo nº 1006551-32.2019.4.01.3400
Servico Federal de Processamento de Dado...
Joao Paulo de Aquino Rocha 07361435645
Advogado: Roberta Sangenetto Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2019 14:56