TRF1 - 1006293-59.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:50
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DO CARMO em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 16:20
Determinado o arquivamento
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09/07/2025 00:41
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DO CARMO em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:25
Conclusos para decisão
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01/07/2025 01:02
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 16:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:51
Juntada de documento sirea
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04/06/2025 20:00
Juntada de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006293-59.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DOMINGOS FERREIRA DO CARMO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLY CRISTIANE VIEIRA DO CARMO NASCIMENTO - TO8124 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2188979891 Destinatários: DOMINGOS FERREIRA DO CARMO KELLY CRISTIANE VIEIRA DO CARMO NASCIMENTO - (OAB: TO8124) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2188979891).
ARAGUAÍNA, 27 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO -
27/05/2025 11:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/05/2025 11:55
Juntada de documento sirea
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21/05/2025 16:44
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2025 13:55
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DO CARMO em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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16/03/2025 18:07
Juntada de cumprimento de sentença
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08/02/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:27
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DO CARMO em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:05
Publicado Sentença Tipo B em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1006293-59.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):DOMINGOS FERREIRA DO CARMO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
22/01/2025 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/01/2025 15:34
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 15:34
Homologada a Transação
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22/01/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 20:54
Juntada de manifestação
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006293-59.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 001/2017-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
10/01/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:16
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2024 09:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 23:17
Juntada de manifestação
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25/10/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
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24/10/2024 21:25
Juntada de laudo de perícia médica
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28/09/2024 00:19
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA DO CARMO em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:14
Juntada de manifestação
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29/08/2024 14:36
Perícia agendada
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27/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
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01/08/2024 11:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/08/2024 11:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/08/2024 11:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/08/2024 11:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/08/2024 11:41
Juntada de dossiê - prevjud
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31/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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31/07/2024 14:18
Juntada de Informação de Prevenção
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31/07/2024 11:24
Recebido pelo Distribuidor
-
31/07/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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