TRF1 - 1033965-20.2024.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 9ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:02
Juntada de manifestação
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31/07/2025 00:45
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:16
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 09:05
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 19:17
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:12
Juntada de manifestação
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03/06/2025 15:16
Juntada de manifestação
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08/04/2025 01:52
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:17
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de PORCINA RODRIGUES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 08:16
Publicado Sentença Tipo B em 14/03/2025.
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14/03/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal PROCESSO: 1033965-20.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PORCINA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO DE FREITAS ESCOBAR - GO25790 e LILIAN MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA - GO31111 POLO PASSIVO:AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO e outros SENTENÇA 1.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
Consta nos autos que as partes transigiram quanto ao objeto da demanda, Petição de ID 2172614901, não havendo óbice à composição amigável. 3.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. 4.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça. 5.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). 6.
Em face do conhecimento prévio das condições propostas e aceitas pelas partes, como medida de celeridade processual, determino o trânsito em julgado na data do registro desta sentença. 7.
Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 8.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: 8.1.
INTIMAR as partes acerca desta decisão; 8.2.
CERTIFICAR o trânsito em julgado; 8.3.
Ocorrendo o cumprimento voluntário da obrigação ou transcorrido o prazo, ARQUIVAR os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido do autor, na hipótese de inadimplemento Goiânia(GO), data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente - vide rodapé) JUIZ ASSINANTE Juiz Federal da 9ª Vara -
12/03/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 11:14
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/03/2025 11:14
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 11:14
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a PORCINA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *05.***.*48-63 (AUTOR)
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12/03/2025 11:14
Homologada a Transação
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08/03/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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24/02/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 15:07
Juntada de outras peças
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13/02/2025 00:29
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:27
Juntada de manifestação
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22/01/2025 00:19
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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13/01/2025 15:20
Juntada de impugnação
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09/01/2025 16:33
Juntada de contestação
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08/01/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1033965-20.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PORCINA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO DE FREITAS ESCOBAR - GO25790 e LILIAN MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA - GO31111 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do §4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e do Provimento Geral da COGER nº 10126799, fica determinado(a) o (a): 1.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para: (1.1) tomar ciência de que o pedido da medida cautelar prevista no art. 4º, da Lei nº 10.259/2001 (ou pleitos equivalentes: liminar, antecipação de tutela, tutela de urgência ou de evidência) somente serão apreciados por ocasião da sentença, após estabelecimento do contraditório. (1.2) tomar ciência de que o acesso aos Juizados Especiais no primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas e despesas (artigo 54 da Lei n. 9.099/95), de modo que o pedido de assistência gratuita deverá ser formulado somente quando haja a eventual interposição de recurso contra a sentença, quando tal pedido deverá então ser reiterado pela parte. 2.
CITAÇÃO DA(O) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, em 30 (trinta) dias e AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação e, ainda, juntar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/2001.
Ademais, deverá informar sobre a possibilidade de realização de acordo, caso em que deverá apresentar os termos da respectiva proposta. 3.
Apresentada proposta, INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Aceito o acordo, os autos devem ser conclusos para sentença homologatória. 4.
Após, não proposto ou recusado o acordo, ENCAMINHAR os autos para sentença.
Goiânia(GO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Secretaria do Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal OBSERVAÇÕES: Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
07/01/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2024 17:19
Cancelada a conclusão
-
18/11/2024 10:20
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
06/11/2024 14:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/11/2024 16:27
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2024 13:10
Conclusos para decisão
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08/08/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJGO
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08/08/2024 17:03
Juntada de Informação de Prevenção
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08/08/2024 14:52
Recebido pelo Distribuidor
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08/08/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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