TRF1 - 1009536-71.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1009536-71.2024.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENAL MAGALHAES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS FRANCO OLIVEIRA - BA38513 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1-Recebo a peça de ID 2166825047 como emenda à petição inicial. 2-Altere-se no cadastro destes autos o valor da causa, conforme atribuído no petitório supra referido. 3-Tendo em vista que a parte autora não tem interesse em conciliar, consoante expressamente informado, fica dispensada a realização de audiência de conciliação. 4-Intimem-se.
Cite-se. 5-Com a intimação eletrônica acerca da presente decisão, fica citada a parte ré para contestar o feito, oportunidade na qual deverá, sob pena de preclusão, especificar as provas que pretende produzir, delimitando o seu objeto, bem como apresentar todos os documentos que entender necessários à instrução do feito.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
24/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1009536-71.2024.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENAL MAGALHAES DA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Concedo à parte autora o prazo derradeiro e improrrogável, de 15 (quinze) dias, para cumprimento do item 3.a do despacho de ID 2166104791, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
15/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1009536-71.2024.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENAL MAGALHAES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS FRANCO OLIVEIRA - BA38513 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1-Não vislumbro a ocorrência de prevenção em relação ao(s) processo(s) indicado(s) na informação de prevenção de ID 2157940713, haja vista a falta de identidade do objeto da ação. 2-Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora. 3-Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo: a) juntar aos autos comprovante de residência/domicílio atualizado (não superior ao período de 03 meses), relativo a municípios que englobam a jurisdição desta Subseção Judiciária, em nome próprio, em nome de genitores ou cônjuge, com comprovação do vínculo, ou de terceiros, neste último caso acompanhada de declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação e de documento de identificação para conferência da assinatura; b) especificar o valor da causa de acordo com o quanto disposto nos arts. 291 e 292 do NCPC, devendo juntar aos autos planilha que explique e justifique seus cálculos, haja vista que o valor da causa é critério de fixação da competência do Juizado Especial Federal para processamento e julgamento do feito.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
24/10/2024 14:43
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2024 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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