TRF1 - 1017671-26.2024.4.01.3100
1ª instância - 1ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ZANIN CONSTRUCOES LTDA - EPP em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ZANIN CONSTRUCOES LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 01:02
Publicado Sentença Tipo C em 22/01/2025.
-
22/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1017671-26.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ZANIN CONSTRUCOES LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS BICCA DE SOUZA - AP5055 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) S E N T E N Ç A ZANIN CONSTRUCOES LTDA - EPP, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de procedimento comum em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica tributária em razão da ilegalidade da cobrança de multa no valor de R$ 6.724,75 (seis mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos).
Certificou-se nos autos que a presente ação tem as mesmas partes, objeto e causa de pedir que as do processo nº 1008153-12.2024.4.01.3100 (Id. 2149442426).
Após o trâmite inicial, a autora requereu a desistência do feito. É o relatório.
Decido.
O presente feito não merece trânsito, uma vez que se verifica a ocorrência de litispendência.
Deveras, observa-se que a presente demanda foi remetida a este Juízo após declaração de incompetência material pela Justiça do Trabalho (Id. 2148585786 – Pág. 61), com distribuição em 18/9/2024.
Ocorre que, a mesma ação havia sido ajuizada pela autora (30/4/2024), gerando o processo nº 1008153-12.2024.4.01.3100.
Assim, tratando-se de reprodução idêntica da anterior, resta configurada a litispendência, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 337, do CPC, não sendo o caso, portanto, de homologação de desistência.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve aperfeiçoamento da relação processual.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Macapá/AP, na data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal respondendo pela 1ª Vara Federal da SJAP -
13/01/2025 11:47
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 11:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
11/12/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 11:10
Juntada de pedido de desistência da ação
-
24/09/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJAP
-
24/09/2024 18:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/09/2024 13:37
Recebido pelo Distribuidor
-
18/09/2024 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/09/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014349-84.2024.4.01.4300
Francisco do Nascimento Barros
( Inss) Gerente Executivo de Palmas -To
Advogado: Sadidinha Maciel Bucar Carrilho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 10:08
Processo nº 1014349-84.2024.4.01.4300
Uniao Federal
Francisco do Nascimento Barros
Advogado: Sadidinha Maciel Bucar Carrilho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2025 09:31
Processo nº 1108072-44.2024.4.01.3400
Jose Garcia de Almeida
Uniao Federal
Advogado: Marivaldo Cordeiro dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/12/2024 07:54
Processo nº 1011226-38.2024.4.01.3311
Jose Raimundo Nascimento de Franca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariosvaldo Ribeiro Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2024 14:18
Processo nº 1003660-81.2023.4.01.3502
Paulo de Lima Guedes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alice Alves Paiva Gobbo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2023 07:58