TRF1 - 1013197-21.2020.4.01.3304
1ª instância - 24ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2022 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:59
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 11:54
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
21/10/2022 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 15:04
Outras Decisões
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18/10/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 16:31
Juntada de Certidão
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17/10/2022 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/06/2022 00:22
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 8ª REGIAO em 14/06/2022 23:59.
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07/06/2022 06:38
Publicado Intimação polo ativo em 07/06/2022.
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07/06/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 23:48
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 23:48
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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26/05/2022 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 15:08
Juntada de Certidão
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23/05/2022 17:25
Conclusos para despacho
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20/04/2021 14:26
Juntada de manifestação
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16/04/2021 14:37
Juntada de manifestação
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27/03/2021 01:29
Publicado Decisão em 19/03/2021.
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27/03/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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18/03/2021 14:49
Juntada de manifestação
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18/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO Nº 1013197-21.2020.4.01.3304 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 8ª REGIAO ADV: LORENA OSORIO DA COSTA - OAB BA33027 REQUERIDO: HELENA DA SILVA BARBOSA DECISÃO Tendo em vista que esta Vara Federal não possui competência para processar e julgar execuções fiscais, conforme arts. 2º e 3º da Resolução PRESI 9606429, redistribua-se a presente petição cível para a Seção Judiciária do Estado da Bahia, com dependência à execução fiscal n. 0000348-68.2019.4.01.3304.
Intime-se.
Feira de Santana-BA, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA Juíza Federal Substituta -
17/03/2021 07:44
Juntada de Certidão
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17/03/2021 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2021 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2021 07:44
Declarada incompetência
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15/03/2021 08:39
Conclusos para decisão
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09/11/2020 14:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA
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09/11/2020 14:42
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/11/2020 17:34
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2020 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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