TRF1 - 1000044-70.2024.4.01.9320
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 1000044-70.2024.4.01.9320 AGRAVANTE: LUANA KATIA MONTEIRO DE AGUIAR Advogado do(a) AGRAVANTE: AGUINALDO PEREIRA DIAS - AM7667-A AGRAVADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto de decisão na qual foi indeferido pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de ausência de comprovação de hipossuficiência. 2.
A Agravante alega que os documentos apresentados demonstram o preenchimento dos requisitos legais para a concessão dos benefícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Impede examinar se os documentos apresentados pela Agravante são suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira para a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e o art. 98 do CPC asseguram o direito à gratuidade de justiça àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. 5.
Nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a declaração de insuficiência de recursos goza de presunção de veracidade, salvo existência de elementos nos autos que evidenciem a capacidade financeira do requerente. 6.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no exame do pedido de gratuidade de justiça, deve-se considerar as condições econômicas e as despesas essenciais do requerente, não podendo basear-se exclusivamente em critérios objetivos. 7.
Os documentos apresentados pelo Agravante são suficientes para comprovar que o pagamento das despesas processuais pode comprometer o sustento próprio e familiar.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Agravo de instrumento provido para conceder o benefício da gratuidade de justiça.
Tese de julgamento: “1.
A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil somente pode ser afastada mediante elementos concretos que evidenciem a capacidade financeira do requerente, não podendo ser utilizados apenas critérios exclusivamente objetivos.” Legislação relevante citada: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.916.377/PE, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 1/7/2021.
ACÓRDÃO Decide a Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para conceder o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
13/01/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 10 de janeiro de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: LUANA KATIA MONTEIRO DE AGUIAR, Advogado do(a) AGRAVANTE: AGUINALDO PEREIRA DIAS - AM7667-A .
AGRAVADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, .
O processo nº 1000044-70.2024.4.01.9320 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 17-02-2025 a 21-02-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL GAB 24 - 1 - Observação: Em observância à Resolução Presi - 10118537 e conforme Portaria 4/2024 da Presidência da Oitava Turma , informamos que sessões virtuais da Oitava Turma serão semanais; abertas nas segundas-feiras às 06:00h e fechadas nas sextas-feiras às 23:59h.
SUSTENTAÇÃO ORAL: 1) Na SESSÃO VIRTUAL é possível realizar sustentação oral por meio de vídeo gravado, com duração de até 15 minutos, que deverá ser apresentada por mídia suportada pelo PJE.
A parte interessada nessa modalidade deverá encaminhar, por e-mail, a mídia para a 8ª turma : [email protected] com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão. 2) - Os processos com pedidos de Sustentação Oral presencial , bem como os submetidos a destaque pelos julgadores, serão imediatamente adiados para a próxima SESSÂO PRESENCIAL (Presencial com suporte de vídeo), sem necessidade de nova intimação de pauta.
A parte interessada nessa modalidade (Sustentação Oral Presencial) deverá encaminhar solicitação para a 8ª turma : [email protected] com antecedência mínima de 48h (dois dias - úteis) da data do início da sessão -
27/06/2024 09:29
Desentranhado o documento
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27/06/2024 09:29
Desentranhado o documento
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27/06/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 08:18
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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27/06/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 08:16
Juntada de Certidão
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27/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 20:20
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 18:20
Conclusos para decisão
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17/06/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER
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17/06/2024 18:20
Juntada de Informação de Prevenção
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17/06/2024 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2024 18:18
Juntada de Certidão de Redistribuição
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17/06/2024 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2024 16:55
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2024 14:44
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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14/06/2024 14:43
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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14/06/2024 14:42
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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14/06/2024 14:39
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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13/06/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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