TRF1 - 1000585-98.2018.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1000585-98.2018.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADENILDES ALVES BRANDAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO RAMOS ARLEO BARBOSA - BA38179, MARTONE COSTA MACIEL - BA15946 e CARLOS HENRIQUE SOUZA GUNDIM - BA42187 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO De pórtico, tenho que não é possível acolher os cálculos apresentados pela parte autora ao Id. 2148556725.
Com efeito, a autora não levou em consideração, na apuração dos cálculos, o limite estabelecido no Juizado Especial Federal de 60 salários mínimos, conforme renunciado ao Id. 678207952.
Nessa linha, sendo a renúncia ato irretratável, rejeito os cálculos apresentados pela demandante.
Por sua vez, a planilha da SECAL Id. 2102016681 guarda consonância com os parâmetros fixados no título judicial Id. 353501006, o montante incontroverso já liberado, o histórico de crédito Id. 1746918076 e as parcelas já recebidas administrativamente, de modo que merece acolhimento.
Contudo, tendo em vista que a parte autora renunciou ao valor que excede a 60 salários mínimos em agosto de 2021, considerando o salário mínimo vigente à época e que já foi levantado o importe de R$40.661,12 (Id. 995886181), resta apenas R$25.338,88 a ser requisitado (66.000,00 – 40.661,12).
Ante o exposto, expeça-se RPV suplementar, deduzindo a parcela total atinente aos honorários sucumbenciais constante da planilha Id. 2102016681 (R$ 6.444,27), atualizado até março de 2024, além dos honorários contratuais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itabuna (BA), mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal -
07/08/2023 09:26
Juntada de petição intercorrente
-
30/07/2023 14:31
Desentranhado o documento
-
30/07/2023 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 19:27
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 22:16
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2023 20:26
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2023 13:05
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:31
Juntada de manifestação
-
08/05/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 09:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2023 09:52
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 10:47
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2022 22:54
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2022 13:02
Juntada de documento comprobatório
-
01/07/2022 07:28
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 00:43
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 03/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 18:54
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2022 12:03
Decorrido prazo de ADENILDES ALVES BRANDAO em 11/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 10:38
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/03/2022 17:39
Expedição de Documento RPV.
-
08/02/2022 03:55
Decorrido prazo de ADENILDES ALVES BRANDAO em 07/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 18:04
Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2022 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 11:22
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2022 11:22
Outras Decisões
-
11/11/2021 11:05
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2021 18:12
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2021 12:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 11:15
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2021 12:35
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2021 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 00:11
Decorrido prazo de ADENILDES ALVES BRANDAO em 01/06/2021 23:59.
-
10/05/2021 09:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/05/2021 09:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/04/2021 08:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/04/2021 08:09
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA para Contadoria
-
08/04/2021 18:46
Outras Decisões
-
04/03/2021 05:43
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 19:29
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2021 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/01/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 16:59
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2021 10:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/01/2021 20:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2020 07:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 18/12/2020 23:59.
-
23/11/2020 12:49
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2020 18:14
Juntada de Petição (outras)
-
26/10/2020 09:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 17:27
Recebidos os autos
-
14/10/2020 17:27
Juntada de Petição (outras)
-
02/07/2020 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA para Turma Recursal
-
21/06/2020 22:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 18/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2020 11:43
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 21:19
Juntada de contrarrazões
-
18/05/2020 20:06
Juntada de recurso inominado
-
20/04/2020 18:50
Juntada de Petição intercorrente
-
15/04/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 22:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/11/2019 10:38
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 11:33
Juntada de Petição intercorrente
-
17/10/2019 22:41
Juntada de embargos de declaração
-
17/10/2019 22:21
Juntada de embargos de declaração
-
30/09/2019 12:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/09/2019 12:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/09/2019 17:39
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2019 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/08/2019 11:43
Conclusos para julgamento
-
09/08/2019 12:00
Juntada de manifestação
-
01/08/2019 12:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/08/2019 12:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2019 12:27
Restituídos os autos à Secretaria
-
01/08/2019 12:27
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
17/07/2019 12:10
Juntada de Certidão.
-
12/07/2019 16:22
Juntada de contestação
-
06/06/2019 14:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 13:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/04/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 10:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 21:55
Juntada de laudo pericial
-
14/01/2019 15:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/01/2019 14:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 16:15
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
30/10/2018 16:15
Juntada de Informação de Prevenção.
-
30/10/2018 10:03
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2018 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010726-74.2021.4.01.3311
Flavia da Silva Miranda
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luiz Fernando Bastos de Melo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2024 12:03
Processo nº 1003098-72.2023.4.01.3502
Ney Vieira Marques
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thayna Beatriz Silva Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 12:38
Processo nº 1000590-12.2025.4.01.3300
Januaria Inacia dos Santos
(Presidente do Conselho de Recursos da P...
Advogado: William Anderson Batista de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2025 19:29
Processo nº 1002917-96.2022.4.01.3311
Derinalva Brito da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dafson Xavier dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2022 17:22
Processo nº 1003277-06.2023.4.01.3502
Rosely Aparecida Teixeira Carneiro da Si...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Eduardo Pedro Rosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 20:03