TRF1 - 1011476-71.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:26
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
06/06/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 15:11
Juntada de cumprimento de sentença
-
02/04/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 21:13
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 22:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
22/03/2025 22:43
Expedição de Documento RPV.
-
17/03/2025 00:05
Publicado Sentença Tipo B em 17/03/2025.
-
15/03/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011476-71.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: NEILANE DE SOUZA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: CHARLLES SILVA SANTANA - BA71616 PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
De pórtico, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nestes termos, tendo a conciliação proposta pelo INSS recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o ajustado.
Destarte, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para implantação do benefício pactuado, conforme parâmetros descritos na petição de ID 2175334343.
Os valores retroativos, caso existentes na proposta de acordo, serão corrigidos monetariamente, sem juros ou outros acréscimos.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Existindo perícia, os honorários periciais serão arcados, integralmente, pela Ré.
Intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício e, sendo o caso, apresentar planilha contendo os valores retroativos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, subsistindo retroativo a receber, expeça-se a Requisição de Pagamento, atentando-se a Secretaria para os valores atinentes ao patrono da causa, em havendo contrato de honorários.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Saliente-se que, mantendo-se silente, a RPV será migrada para o TRF, devendo o valor requisitado estar disponível para levantamento em aproximadamente 60 dias.
Com a migração da Requisição de Pagamento, e não havendo qualquer necessidade de nova manifestação deste juízo, serão os autos arquivados.
Fica, desde já, indeferido eventual pedido do INSS no sentido de que a parte autora informe a percepção de benefício de aposentadoria ou pensão por morte no RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) ou regime de proteção dos militares, vez que tal diligência deve ser realizada administrativamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itabuna/BA, na data da assinatura.
Juiz(a) Federal (Documento Assinado Eletronicamente) -
13/03/2025 13:38
Processo devolvido à Secretaria
-
13/03/2025 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/03/2025 13:38
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 13:38
Homologada a Transação
-
12/03/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 13:26
Juntada de manifestação
-
11/03/2025 00:08
Publicado Intimação polo ativo em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011476-71.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NEILANE DE SOUZA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHARLLES SILVA SANTANA - BA71616 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NEILANE DE SOUZA FERREIRA CHARLLES SILVA SANTANA - (OAB: BA71616) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 7 de março de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
07/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:07
Juntada de contestação
-
27/01/2025 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:37
Juntada de manifestação
-
22/01/2025 00:06
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011476-71.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEILANE DE SOUZA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: CHARLLES SILVA SANTANA - BA71616 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13/02/2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) Juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou de seus genitores/cônjuge (não superior a três meses).
Em caso de residência em imóveis de terceiros ou de parentes não indicados acima, será imprescindível declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação, acompanhada de documento de identificação para conferência da assinatura.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
19/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2024 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
15/12/2024 22:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/12/2024 20:09
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2024 20:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001811-89.2023.4.01.3400
Milse Monteiro e Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Marcio Junior dos Santos Franca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2023 11:49
Processo nº 1057536-02.2024.4.01.3700
Terezinha Galdino Gomes de Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2024 16:30
Processo nº 1001039-73.2021.4.01.3311
Clediana Sales de Jesus
Elite Engenharia LTDA
Advogado: Pedro Caetano da Silva Ghissoni de Carva...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2024 15:54
Processo nº 1047335-84.2024.4.01.3300
Jamile Sousa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Brisa Gomes Ribeiro do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2024 09:51
Processo nº 1008725-14.2024.4.01.3311
Altair Oliveira Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2024 19:29