TRF1 - 1006767-64.2023.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
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13/02/2025 00:21
Decorrido prazo de AUTO POSTO COIMBRA LTDA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:39
Publicado Sentença Tipo C em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006767-64.2023.4.01.4301 CLASSE: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:AUTO POSTO COIMBRA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra AUTO POSTO COIMBRA LTDA.
No ID 2148008008, a CEF informou a realização de acordo extrajudicial com a parte demandada e requereu a extinção do feito.
Os autos vieram conclusos. É o relatório essencial.
Decido.
A autora noticiou a realização de acordo extrajudicial com a parte demandada no ID 2148008008.
A celebração de acordo extrajudicial, no presente caso, implica em perda do interesse processual, uma vez que o provimento jurisdicional pretendido não se mostra mais necessário para a obtenção do proveito econômico pleiteado na inicial, motivo pelo qual deve a presente demanda ser extinta sem resolução do mérito.
Nesse sentido: AC 0001978-43.2011.4.01.3304, DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, TRF1 - QUINTA TURMA, e-DJF1 08/09/2016.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, CPC).
Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, tendo em vista o acordo extrajudicial celebrado.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Araguaína - TO, data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Juiz Federal (assinado digitalmente) -
09/01/2025 12:19
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
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09/01/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 12:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/10/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 00:30
Decorrido prazo de AUTO POSTO COIMBRA LTDA em 09/10/2024 23:59.
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16/09/2024 10:28
Juntada de pedido de extinção do processo
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26/08/2024 09:37
Juntada de Certidão
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26/08/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/02/2024 01:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:49
Decorrido prazo de AUTO POSTO COIMBRA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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18/12/2023 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2023 10:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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15/12/2023 23:08
Juntada de Certidão
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15/12/2023 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 23:08
Deferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (AUTOR)
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14/12/2023 08:30
Conclusos para decisão
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14/12/2023 08:30
Cancelada a conclusão
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14/12/2023 08:30
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2023 08:30
Conclusos para despacho
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14/12/2023 08:30
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 17:00, Central de Conciliação da SSJ de Araguaína-TO.
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14/12/2023 08:29
Juntada de ata de audiência
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14/12/2023 08:14
Juntada de Certidão
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01/12/2023 00:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO COIMBRA LTDA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 13:47
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2023 09:23
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 17:00, Central de Conciliação da SSJ de Araguaína-TO.
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13/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
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13/11/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 17:14
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/09/2023 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Araguaína-TO
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20/09/2023 08:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/09/2023 23:59.
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15/08/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:59
Processo devolvido à Secretaria
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14/08/2023 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 12:36
Conclusos para decisão
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10/08/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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10/08/2023 16:20
Juntada de Informação de Prevenção
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10/08/2023 16:06
Recebido pelo Distribuidor
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10/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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