TRF1 - 1003203-41.2022.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
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Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA 1003203-41.2022.4.01.3904 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIZA IND.
E COM.
DA AMAZONIA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ADAILSON JOSE DE SANTANA - PA11487 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Os embargos de declaração estão previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil como meio para corrigir equívocos em decisões judiciais.
Suas hipóteses de cabimento são: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (II); e corrigir erro material (III).
Em atenção aos embargos de declaração opostos no id 1573493860, cumpre registrar que o provimento objeto da irresignação não padece da omissão alegada, haja vista que o desfecho conferido ao processo guarda consonância com as provas carreadas aos autos, inclusive, o documento de id 1073179772 comprova que foi mantida a inscrição da autora no CADIN pelo débito em questão, mesmo após o seu pagamento.
Melhor sorte não assiste ao Embargante no que tange a análise das preliminares, haja vista que foram apreciadas e rejeitadas todas as preliminares arguidas.
Assim sendo, a sentença objeto destes embargos não contém nenhum dos vícios acima listados, ficando claro que o embargante pretende a mera rediscussão do mérito da causa, o que não é cabível neste recurso.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração de id 1573493860.
Preclusas as vias impugnatórias, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região para apreciação do recurso de apelação.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/11/2022 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 13:41
Juntada de Certidão
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09/11/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 16:11
Conclusos para despacho
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04/11/2022 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/11/2022 23:59.
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26/10/2022 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2022 15:56
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2022 14:28
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2022 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 16:44
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 12:06
Conclusos para despacho
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07/10/2022 22:51
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:08
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:56
Juntada de contestação
-
29/06/2022 18:17
Conclusos para decisão
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29/06/2022 10:54
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2022 10:52
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2022 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 24/06/2022 23:59.
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23/06/2022 10:29
Juntada de Certidão
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22/06/2022 17:01
Juntada de Certidão
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22/06/2022 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 10:58
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2022 09:38
Juntada de Certidão
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22/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 23:07
Juntada de contestação
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24/05/2022 13:58
Juntada de Certidão
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23/05/2022 14:36
Expedição de Carta precatória.
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23/05/2022 09:55
Juntada de Certidão
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23/05/2022 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2022 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2022 16:20
Conclusos para decisão
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17/05/2022 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
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17/05/2022 14:15
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2022 07:55
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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11/05/2022 18:06
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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