TRF1 - 1098756-14.2023.4.01.3700
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 11:33
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2025 11:33
Cancelada a conclusão
-
25/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 06:24
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENT DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/08/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 11:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/08/2025 11:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/07/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 16:11
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2025 19:47
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2025 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:27
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2025 13:27
Cancelada a conclusão
-
01/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:22
Juntada de parecer do mpf
-
27/03/2025 13:03
Processo devolvido à Secretaria
-
27/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:11
Decorrido prazo de NILTON APARECIDO REIS RABELO em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 07:14
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2025 19:24
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1098756-14.2023.4.01.3700 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: NILTON APARECIDO REIS RABELO Advogados do(a) REU: EDUARDO SOARES BUTKOWSKY - MA13237 LUCIANO RIPARDO DANTAS - PI9221 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : intimem-se a defesa, para ciência de que o presente feito passará a tramitar unicamente no Sistema em comento, restrito à execução das penas.
O processamento das demais decisões judiciais permanecerá nestes autos. -
11/03/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 10:25
Juntada de termo
-
11/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:34
Juntada de Vistos em correição
-
10/03/2025 10:09
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2025 18:14
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 18:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:18
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2025 15:18
Cancelada a conclusão
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07/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:49
Juntada de termo
-
27/02/2025 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
27/02/2025 15:14
Juntada de Cálculos judiciais
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27/02/2025 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/02/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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26/02/2025 13:48
Juntada de termo
-
26/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:05
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:39
Decorrido prazo de NILTON APARECIDO REIS RABELO em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:53
Decorrido prazo de NILTON APARECIDO REIS RABELO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:45
Decorrido prazo de NILTON APARECIDO REIS RABELO em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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18/01/2025 12:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/01/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2025 12:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/01/2025 12:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/01/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 09:55
Juntada de petição intercorrente
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1098756-14.2023.4.01.3700 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros REU: NILTON APARECIDO REIS RABELO Advogados do(a) REU: EDUARDO SOARES BUTKOWSKY - MA13237, LUCIANO RIPARDO DANTAS - PI9221 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto julgo procedente a denúncia para condenar NILTON APARECIDO REIS RABELO nas penas do art. 16 caput, da Lei nº 10.826/03.
Passo à dosimetria da pena, atento ao princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição de 1988). a) Especificamente em relação às condições do art. 59, caput, do Código Penal: a.1) culpabilidade (juízo de reprovação) do réu, em relação ao delito de peculato praticado é normal à espécie, considerando a quantidade de munição apreendida (19 munições calibre .9mm, desacompanhadas de arma de fogo); a.2) não há evidências de maus antecedentes; a.3) não há elementos concretos para aferição de má conduta social do acusado; a.4) deixo de valorar a personalidade da agente, caracterizada pelo seu modo de ser, ante a inexistência de dados concretos; a.5) os motivos do crime, caracterizados como a fonte propulsora da vontade criminosa, são os normais à espécie; a.6) quanto às circunstâncias do delito, não há que se valorar negativamente porquanto inerentes ao tipo penal; a.7) a consequência da infração deve ser considerada normal à espécie, considerando a natureza do delito) por sua vez, o aspecto do comportamento da vítima não se aplica.
Em face do exposto, fixo a pena-base privativa de liberdade para o delito objeto desta ação em 03 anos de reclusão e 10 dias-multa cada um no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente em 05/12/2023.
Deixo de aplicar a atenuante da confissão, diante da impossibilidade de diminuição da pena aquém no mínimo legal (súmula nº 231 do STJ).
Sem agravantes.
Por fim, ausentes causas de diminuição ou aumento da pena, torn definitiva a pena de 03 anos de reclusão e 10 dias-multa cada um no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente em 05.12.2023.
O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, e §3º, do Código Penal.
Substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direito (art. 44, §2º), as quais defino como sendo: a) pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 4.554,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais), valor correspondente a três salários-mínimos; e b) prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas pelo tempo da condenação, a ser mais bem definida pelo juízo da execução.
O réu encontra-se recolhido à prisão preventiva, por fato conexo a estes autos, assim devendo permanecer até ulterior decisão nos autos 1035552-03.2022.4.01.4000.
Com o trânsito em julgado: a) registre-se a presente no SINIC; b) insira-se, igualmente, no INFODIP; c) remetam-se os autos, à Contadoria do Juízo, para cálculo do montante devido quanto à pena de multa, que deverão ser recolhidas em favor do fundo penitenciário, dentro dos 10 (dez) dias subsequentes ao trânsito em julgado (CP, art. 50).
Expeça-se guia de execução definitiva ou provisória, conforme o caso.
Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na Distribuição.
Teresina/PI, 14.01.2024.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal da 3ª Vara da SJPI -
15/01/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2025 17:48
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 09:22
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 13:30, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
05/06/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:20
Juntada de Ata de audiência
-
04/06/2024 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 13:30, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
04/06/2024 14:22
Juntada de termo
-
04/06/2024 12:23
Juntada de substabelecimento
-
04/06/2024 10:39
Juntada de petição intercorrente
-
04/06/2024 08:02
Juntada de termo
-
04/06/2024 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2024 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2024 07:40
Juntada de termo
-
04/06/2024 07:29
Expedição de Intimação.
-
04/06/2024 01:01
Decorrido prazo de NATIUS YAN BARROS PORTO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSIMAR DOS SANTOS MACHADO JUNIOR em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:01
Decorrido prazo de VITOR BARBOSA TAVARES NEVES em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:58
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:50
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 13:15, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
03/06/2024 16:25
Juntada de Ata de audiência
-
03/06/2024 14:43
Juntada de termo
-
03/06/2024 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 13:15, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
03/06/2024 08:21
Juntada de substabelecimento
-
03/06/2024 05:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/06/2024 05:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 05:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/06/2024 05:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/06/2024 05:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/06/2024 05:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 05:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/06/2024 05:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/06/2024 05:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/06/2024 05:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 05:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/06/2024 05:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/06/2024 16:29
Decorrido prazo de NILTON APARECIDO REIS RABELO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:39
Juntada de termo
-
29/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 00:05
Decorrido prazo de Defensoria Pública da União em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 00:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 23:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 23:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 23:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 23:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 18:52
Juntada de termo
-
27/05/2024 18:12
Expedição de Carta precatória.
-
27/05/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2024 11:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/05/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 11:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/05/2024 11:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/05/2024 15:29
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 08:59
Juntada de outras peças
-
20/05/2024 21:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 15:17
Juntada de termo
-
20/05/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 12:21
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2024 12:21
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
20/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:55
Juntada de parecer
-
12/05/2024 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:38
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2024 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 09:55
Juntada de resposta à acusação
-
01/05/2024 09:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/05/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 09:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/05/2024 09:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/04/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2024 09:55
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 01:23
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES BUTKOWSKY em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 22:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/04/2024 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 22:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/04/2024 22:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/04/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 09:34
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2024 09:34
Cancelada a conclusão
-
18/04/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 00:15
Decorrido prazo de NILTON APARECIDO REIS RABELO em 17/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/04/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/04/2024 14:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/04/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 00:54
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:21
Decorrido prazo de NILTON APARECIDO REIS RABELO em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 00:27
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Maranhão (PROCESSOS CRIMINAIS) em 01/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 10:34
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2024 13:39
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/03/2024 17:50
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2024 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:35
Juntada de denúncia
-
04/03/2024 08:22
Juntada de parecer
-
23/02/2024 09:13
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:02
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
21/02/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:55
Juntada de relatório final de inquérito
-
14/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 00:51
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Maranhão (PROCESSOS CRIMINAIS) em 22/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 10:17
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:04
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:40
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
09/01/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:12
Processo devolvido à Secretaria
-
08/01/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 08:31
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/01/2024 14:21
Juntada de documento comprobatório
-
20/12/2023 00:51
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Maranhão (PROCESSOS CRIMINAIS) em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:27
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Maranhão (PROCESSOS CRIMINAIS) em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 17:10
Juntada de petição intercorrente
-
12/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:28
Juntada de parecer
-
11/12/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:07
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
07/12/2023 08:52
Audiência de custódia realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 17:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA.
-
07/12/2023 08:52
Declarada incompetência
-
07/12/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:37
Juntada de Ata de audiência
-
06/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:13
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
06/12/2023 16:52
Juntada de outras peças
-
06/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:44
Juntada de substabelecimento
-
06/12/2023 16:39
Juntada de manifestação
-
06/12/2023 15:01
Audiência de custódia designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 17:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA.
-
06/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 23:37
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2023 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2023 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2023 20:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
05/12/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição intercorrente • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo D • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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E-mail • Arquivo
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