TRF1 - 1009654-84.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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28/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:32
Juntada de documento sirea
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26/02/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA MENDES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:20
Juntada de cumprimento de sentença
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12/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:49
Juntada de documento sirea
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12/02/2025 15:49
Juntada de documento sirea
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 10:30
Juntada de manifestação
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22/01/2025 00:39
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:24
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1009654-84.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):RAIMUNDA MENDES DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
09/01/2025 13:00
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/01/2025 13:00
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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09/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 13:00
Homologada a Transação
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08/01/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 10:58
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 23:42
Juntada de contestação
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19/11/2024 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:19
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
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14/11/2024 01:55
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 01:55
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 01:55
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 01:55
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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13/11/2024 17:33
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 09:42
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 09:42
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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