TRF1 - 1011908-90.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:40
Decorrido prazo de NADIA ASSIS DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:56
Decorrido prazo de NADIA ASSIS DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:06
Publicado Sentença Tipo C em 24/03/2025.
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22/03/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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20/03/2025 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a NADIA ASSIS DOS SANTOS - CPF: *74.***.*29-61 (AUTOR)
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20/03/2025 16:33
Extinto o processo por desistência
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20/03/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:49
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 16:56
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 00:04
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011908-90.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO 01- Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre eventual litispendência com a ação 1000326-93.2024.4.01.3311, em trâmite nesta Subseção.
ITABUNA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
06/03/2025 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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24/02/2025 00:05
Publicado Ato ordinatório em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011908-90.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADIA ASSIS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE DA SILVA HAGE - BA41922 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08, de 13 de fevereiro de 2023, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Fica designado o exame socioeconômico judicial, a ser realizado pelo(a) perito(a) social deste Juízo, MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE CAMPOS.
Intime-se o(a) perito(a) social de sua nomeação e do prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar da ciência de sua nomeação, contendo os dados colhidos durante à visita na residência da parte autora, no endereço indicado na inicial, podendo, com o objetivo de elaborar o relatório socioeconômico, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do Art. 429 do CPC.
O(a) perito(a) social deverá responder o formulário para laudo de constatação de situação socioeconômica[2], indicando, ainda, os documentos nos quais se baseou para elaborar o laudo.
A parte autora, por sua vez, fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a) social, apresentando-lhe, inclusive, a cópia dos documentos necessários à realização da avaliação, tais como contas, receitas médicas, etc.
Os honorários periciais restam fixados em R$300,00 (trezentos reais), verba que será paga nos termos do parágrafo único do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-305/2014.
Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Constatado que o laudo pericial é desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o laudo pericial favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT.
Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes do Anexo IV, da Portaria nº 02/2023. -
20/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
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05/02/2025 20:30
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 01:39
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011908-90.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADIA ASSIS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE DA SILVA HAGE - BA41922 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Juntar aos autos a carta da comunicação de indeferimento do benefício pleiteado, com indicação do número do benefício (NB), da data do requerimento (DER) e o motivo do indeferimento: 2) Responder o questionário socioeconômico, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido, acompanhado de cópias das últimas contas de água, energia elétrica e telefone, cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos membros da família que residam no mesmo teto (se houver), incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e dos RG de todos os integrantes do grupo familiar.
Tudo sob pena de indeferimento da inicial.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
15/01/2025 11:28
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 19:43
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 19:43
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 19:43
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 19:43
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 19:43
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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18/12/2024 19:44
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2024 17:08
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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