TRF1 - 1012515-64.2024.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1012515-64.2024.4.01.4100 CLASSE: OPOSIÇÃO (236) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA POLO PASSIVO:DARCI DE FREITAS CHAVES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVANDRO JUNIOR ROCHA ALENCAR SALES - RO6494 e NIVARDO DA SILVEIRA MOURAO - RO9998 DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida nos autos de reintegração de posse n. 1012496-58.2024.4.01.4100, no qual foi deferido ingresso do INCRA como assistente do autor Darci de Freitas Chaves, intime-se a autarquia agrária para, em 10 (dez) dias, se manifestar acerca de eventual falta de interesse na presente demanda de oposição.
Publique-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DIMIS DA COSTA BRAGA Juiz Federal Titular da 5ª Vara/SJRO Especializada em matéria ambiental e agrária -
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1012515-64.2024.4.01.4100 OPOSIÇÃO (236) OPOENTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA OPOSTO: DARCI DE FREITAS CHAVES, VALDENIR BORGES DA SILVA DESPACHO Cite(m)-se, na forma da lei, cientificando-se o(s) oposto(s) de que deverá(ão), nos termos do art. 336, do CPC/2015, especificar as provas que pretende(em) produzir, sob pena de preclusão.
Eventual requerimento de provas dever(ao) vincular, fundamentadamente, o fato alegado em contestação à prova requerida, sob pena de indeferimento.
Exempli gratia: - falsidade de documento: perícia grafotécnica; - incapacidade de parte: certidão de interdição; - circunstâncias socioeconômicas da parte: avaliação social ou oitiva de testemunhas.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal 5ª Vara Federal - Especializada em matéria ambiental e Agrária -
09/08/2024 16:44
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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