TRF1 - 0039938-65.2013.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 17ª Vara Federal Edifício-Sede II - Setor de Autarquias Sul, Quadra 4, Bloco D, Lote 7.
CEP: 70.070-901 (61)3221-6570 - [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0039938-65.2013.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EMBARGADO: JOAO GUALBERTO DE BRITTO, JOSE CARLOS SANTOS CANTANHEDE, CONSOELO MARTIN DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE: CONSOELO MARTIN DE OLIVEIRA, Endereço: JOSE BARONE MERCADANTE, 713, CENTRO, NOVA GRANADA - SP - CEP: 15440-000 JOAO GUALBERTO DE BRITTO, Endereço: FINALIDADE: Intimar para dar ciência/cumprimento da decisão/sentença proferida nos autos.
ORIENTAÇÃO: Os documentos poderão ser acessados mediante chave de acesso informada abaixo, no endereço do PJe: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
A resposta poderá ser enviada, preferencialmente, por meio do órgão de representação ou via email, devendo ser observado o LIMITE MÁX POR ARQUIVO DE 5MB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 19122412285281600000144849952 Volume Volume 20081316111500000000298160548 39938-65.2013.4.01.3400 VOL 1.pdf Volume 20081316111800000000298160549 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20102318203945900000355853086 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20102611513422900000357245557 Manifestação Manifestação 20111018294044100000368903092 001196_0039938-65.2013.4.01.3400_ MANIFESTAÇÃO DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS Manifestação 20111018294054800000368903093 Sentença Tipo A Sentença Tipo A 25011314213021700002145971995 Sentença Tipo A Sentença Tipo A 25011314213021700002145971995 Certidão de Intimação Certidão de Intimação 25011314213383600002146021301 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25031113342971100000015020188 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
Brasília/DF, 11 de março de 2025 Secretaria da 17ª Vara Federal (assinado digitalmente) -
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0039938-65.2013.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JOAO GUALBERTO DE BRITTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE CARLOS DE ALMEIDA - DF12409 SENTENÇA UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) opõe embargos ao cumprimento de sentença nº 2005.34.00.014254-0 (0014231-76.2005.4.01.3400), alegando excesso de execução, pois entende devido o montante de R$ 16.708,03 (dezesseis mil, setecentos e oito reais e três centavos), para o exequente JOSÉ CARLOS SANTOS CANTANHEDE (aposentado durante a vigência da Lei nº 7.713/88), e nada devido para os exequentes GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA e JOÃO GUALBERTO DE BRITO (ambos aposentados antes da vigência da Lei nº 7.713/88), tendo apurado um excesso de execução no montante de R$ 36.478,79 (trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos).
Impugnação (volume 1, págs. 80/89).
Parecer da SECAJ (volume 1, pág. 94).
Cálculos da SECAJ (volume 1, pág. 99).
A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) discorda dos cálculos (volume 1, pág. 102) e os embargados não se opõe aos cálculos (volume 1, pág. 106).
Decisão (volume 1, pág.108) nos moldes a seguir: “(...) determino a intimação da Fazenda Nacional para, no prazo de 15 (quinze) dias improrrogáveis, em última oportunidade, instruir os presentes embargos à execução com os documentos comprobatórios de suas alegações.
Il - Apresentada a documentação supra, remetam-se os autos novamente à Secaj, a fim de que esta se manifeste acerca de tal questão, elaborando, se pertinente, nova memória de cálculos.
Manifestação da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), conforme petição (volume 1, pág. 112) e documentação anexa.
Cálculo da Contadoria (volume 1, pág. 232).
Por meio da petição (volume 1, pág. 235) a UNIÃO concorda com os cálculos da SECAJ.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, informo que iniciei a jurisdição neste juízo em 14/06/2024, em razão de remoção da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis.
Os embargados ingressaram com cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública nº 2005.34.00.014254-0 (0014231-76.2005.4.01.3400) e apresentaram os cálculos atualizados até novembro/2012 a seguir: Já a Contadoria (volume 1, pág. 232) apurou o montante (atualizado até 08/2019) a seguir: Por meio da petição (volume 1, pág. 235) a UNIÃO concorda com os cálculos da SECAJ.
Assim, depreende-se que não merece acolhida a alegação de excesso de execução da UNIÃO, qual seja: “que entende devido o montante de R$ 16.708,03 (dezesseis mil, setecentos e oito reais e três centavos), para o exequente JOSÉ CARLOS SANTOS CANTANHEDE (aposentado durante a vigência da Lei nº 7.713/88), e nada devido para os exequentes GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA e JOÃO GUALBERTO DE BRITO (ambos aposentados antes da vigência da Lei nº 7.713/88), tendo apurado um excesso de execução no montante de R$ 36.478,79 (trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos).” Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
CONDENO a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte embargada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do alegado excesso R$ 36.478,79 (trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos) devidamente atualizado, com fundamento no art. 85, § 3º, I, do CPC.
HOMOLOGO os cálculos da SECAJ.
Após o trânsito em julgado, translade-se cópia desta sentença para os autos do cumprimento de sentença nº 0014231-76.2005.4.01.3400.
Expeça-se as RPV dos exequentes que ainda não forma expedidas (JOSÉ CARLOS SANTOS CANTANHEDE, GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA e JOÃO GUALBERTO DE BRITO0, conforme cálculo da SECAJ.
Na sequência, intimem-se a UNIÃO e os embargados e, se nada requerido, arquivem-se os autos.
Publicado e registrada eletronicamente.
Brasília, DF, 13 de janeiro de 2025.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
04/02/2021 11:18
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 02/02/2021 23:59.
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10/11/2020 18:29
Juntada de manifestação
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26/10/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 18:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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13/08/2020 16:14
Juntada de Petição (outras)
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13/08/2020 16:13
Juntada de Petição (outras)
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09/12/2019 10:02
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
24/09/2019 09:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/09/2019 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/09/2019 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
06/09/2019 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2019 08:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - COM 01 VOLUME
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27/08/2019 12:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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27/08/2019 12:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/08/2019 18:43
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
05/07/2019 16:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/07/2019 12:59
REMETIDOS CONTADORIA - PROC. COM 01 VOL.
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05/07/2019 12:57
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA - CONTADORIA
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05/07/2019 12:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROC. COM 01 VOL.
-
17/06/2019 14:00
REMETIDOS CONTADORIA - Movimentação excluída em 05/07/2019 por DF1400735 -
-
17/06/2019 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/06/2019 09:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/06/2019 09:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/05/2019 11:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - COM 01 VOLUME
-
23/05/2019 11:23
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/05/2019 11:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/05/2019 11:22
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
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08/11/2017 12:59
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
08/11/2017 12:47
Conclusos para despacho
-
29/09/2016 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/08/2016 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/07/2016 09:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/07/2016 14:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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18/07/2016 11:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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14/07/2016 15:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 18/07/2016
-
03/06/2016 10:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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03/06/2016 10:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/05/2016 19:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/05/2016 19:00
Conclusos para despacho
-
19/01/2016 09:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/12/2015 09:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/12/2015 09:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/11/2015 11:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/11/2015 10:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/11/2015 10:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/11/2015 13:27
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
12/08/2015 09:21
REMETIDOS CONTADORIA
-
06/08/2015 15:47
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
-
06/08/2015 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2015 15:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/06/2014 13:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2014 12:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/04/2014 14:34
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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26/02/2014 10:38
REMETIDOS CONTADORIA
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24/02/2014 10:33
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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15/01/2014 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/12/2013 18:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/12/2013 18:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/11/2013 16:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - POR ESTAGIARIO SUBSTABELECIDO, NARDENN SOUZA PORTO
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27/11/2013 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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27/11/2013 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/11/2013 14:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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26/11/2013 14:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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12/11/2013 18:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE - BOL 52 PUBLICAÇÃO PREVISTA 26/11/2013
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18/09/2013 13:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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18/09/2013 13:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/09/2013 14:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA PREPRADA PARA 13/09/2013.PRAZO CONTADO A PARTIR DO ENVIO.
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10/09/2013 15:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/09/2013 15:10
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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09/09/2013 12:31
TRASLADO PECAS ORDENADO
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09/09/2013 12:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/09/2013 18:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBIMENTO DOS EMBARGOS
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05/09/2013 17:36
Conclusos para despacho
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13/08/2013 12:40
INICIAL AUTUADA
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09/08/2013 16:43
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2013
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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