TRF1 - 1009065-92.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:54
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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05/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:55
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/04/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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28/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:32
Juntada de documento sirea
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26/02/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ALMEIDA DA CRUZ em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 03:01
Juntada de documento sirea
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14/02/2025 17:00
Juntada de documento sirea
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14/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:00
Juntada de documento sirea
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06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo de CARLOS ALMEIDA DA CRUZ em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:41
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1009065-92.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:CARLOS ALMEIDA DA CRUZ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
09/01/2025 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/01/2025 13:40
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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09/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 13:40
Homologada a Transação
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07/01/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 10:03
Juntada de petição intercorrente
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06/01/2025 15:21
Juntada de contestação
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27/11/2024 08:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:50
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 00:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:47
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2024 20:31
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 20:31
Juntada de Certidão
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18/11/2024 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 07:37
Conclusos para despacho
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05/11/2024 01:58
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 01:58
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 01:58
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2024 01:58
Juntada de dossiê - prevjud
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04/11/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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04/11/2024 16:42
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2024 09:43
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2024 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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