TRF1 - 0004054-78.2013.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0004054-78.2013.4.01.3301 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ITO MEIRELES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DENNY CONDE CHRISTENSEN - BA15209 e JOEL DE SOUZA NEIVA JUNIOR - BA21118 DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em face de ITO MEIRELES, ex- prefeito de Taperoá, objetivando a condenação do réu nas sanções previstas na Lei n. 8.429/92, bem como ao ressarcimento do valor correspondente ao prejuízo causado ao erário federal.
Alega o requerente, em síntese, que nos exercícios de 2005 e 2006 o município de Taperoá recebeu verbas do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e que o réu cometeu atos de improbidade administrativa consistentes na aplicação irregular dos recursos e nas respectivas prestações de contas, importando em dano ao erário da ordem de R$29.407,63 (vinte e nove mil, quatrocentos e sete reais e sessenta e três centavos).
Notificado, o requerido apresentou defesa prévia às fls. 27/37 na qual alegou: a) os recursos foram devidamente aplicados; b) inexistência de improbidade administrativa e desvio de verba; c) ausência de dolo e má-fé; d) ausência de documentos a ensejar culpa ou dolo do acionado.
O FNDE requereu seu ingresso na lide como assistente simples do autor (fls. 52/52v).
Dada vista ao MPF, este se manifestou pelo recebimento da inicial e prosseguimento do feito (fls. 194/195).
Recebida a inicial pela decisão ID783688487, fls. 15/17, a parte ré contestou o feito (ID 783699453, fls. 11/22 e ID 783699455, fls. 01/25) arguindo, preliminarmente, incompetência da Justiça Federal e, no mérito, sustentou: a) não houve prejuízo ao erário; b) não há prova de desvio de recursos; c) ausência de conduta dolosa.
Requereu a produção de prova pericial e testemunhal.
Houve réplica (ID 783699457, fls. 19/21). É o relatório.
Fundamento e decido.
Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça Federal porque os alegados atos ímprobos envolveram verbas federais.
Ademais, a presença de ente federal em um dos polos da demanda atrai a competência do Juízo Federal.
Indefiro o pedido de produção de prova pericial requerido pelo réu porque a prova da aplicação correta dos recursos independe de perícia.
Além disso, o ônus da prova é da parte autora, a quem incumbe provar o mau uso da verba pública e o dolo do réu.
Na inicial, antes da entrada em vigor da Lei 14.230/2021, o MPF tipificou os atos ímprobos nos art. 10, caput e incs.
IX e XI, e no art. 11, caput, e inc.
VI, da Lei 8.429/92.
Ocorre que o §10-D do art. 17 da LIA dispõe que, para cada ato de improbidade administrativa, deverá necessariamente ser indicado apenas um tipo dentre aqueles previstos nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei.
Sendo assim, e havendo risco iminente de prescrição, concedo o prazo de 05 dias para o MPF individualizar as condutas e especificar o tipo ímprobo que está sendo imputado a cada conduta, observada a restrição prevista no o §10-D do art. 17 da LIA.
Intime-se o FNDE para trazer aos autos no prazo de cinco dias os documentos requeridos pelo MPF (ID783699457, fls. 21, item “b”).
Depois, retornem-me os autos conclusos para prolatar a decisão prevista no art. 17, §10-C, da LIA.
Considerando as profundas alterações à Lei 8.429/1992 trazidas pela Lei 14.230/2021, esclareço, desde já, que designarei audiência de instrução e julgamento para o réu, se desejar, exercer a autodefesa, facultando às partes arrolarem testemunhas e juntarem novos documentos.
Intimem-se.
Ilhéus/BA, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA w:gabjulpc - ilheus\03-decisoes\01-cível ilhéuspjeimprobidadeart.17§10d_fnde_assist_13 000405478.doc -
05/10/2022 04:31
Juntada de manifestação
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03/10/2022 20:27
Processo devolvido à Secretaria
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03/10/2022 20:27
Juntada de Certidão
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03/10/2022 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 13:35
Conclusos para despacho
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18/12/2021 01:36
Decorrido prazo de ITO MEIRELES em 17/12/2021 23:59.
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16/12/2021 02:57
Juntada de parecer
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22/10/2021 14:12
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 08:51
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/10/2021 08:51
Juntada de volume
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20/01/2021 19:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/03/2020 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/02/2020 15:43
CARGA: RETIRADOS PGF - REMETIDOS OS AUTOS A PSF PARA FINS DE DIGITALIZAÇÃO
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11/02/2020 18:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ERRO LANCAMENTO MOVIMENT ANTERIOR
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11/02/2020 15:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA PFN DIGITALIZAÇÃO P/ MIGRAÇÃO PJE
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08/04/2019 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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27/07/2018 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/06/2018 12:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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13/04/2018 10:48
CARGA: RETIRADOS PGF
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11/04/2018 17:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA A PSF
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11/04/2018 16:53
REPLICA APRESENTADA
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05/04/2018 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/03/2018 10:14
CARGA: RETIRADOS MPF
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20/03/2018 17:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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20/03/2018 17:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/03/2018 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição do MPF
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12/12/2017 18:03
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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18/10/2017 16:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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02/08/2017 18:01
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CARTA PRECATÓRIA Nº 3842 / 2017
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28/07/2017 12:34
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3842
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30/05/2017 17:50
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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18/01/2017 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/05/2016 11:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHADO EM INSPEÇÃO
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17/05/2016 11:14
Conclusos para despacho
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14/03/2016 17:51
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA FRUSTRADA
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13/12/2015 10:43
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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04/05/2015 17:53
CitaçãoORDENADA
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15/04/2015 13:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/10/2014 13:38
Conclusos para decisão
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10/06/2014 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/06/2014 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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02/06/2014 10:21
CARGA: RETIRADOS MPF
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30/05/2014 16:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/05/2014 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/05/2014 14:40
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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12/05/2014 14:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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05/05/2014 16:05
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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05/05/2014 16:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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08/04/2014 17:31
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - SEM PETIÇÃO
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04/04/2014 12:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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28/03/2014 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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12/03/2014 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/03/2014 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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07/03/2014 10:02
CARGA: RETIRADOS AGU
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05/03/2014 14:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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05/03/2014 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/02/2014 15:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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05/02/2014 15:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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27/01/2014 16:56
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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27/01/2014 16:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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23/01/2014 16:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/01/2014 14:34
Conclusos para despacho
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16/12/2013 18:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/12/2013 18:30
INICIAL AUTUADA
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11/12/2013 16:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2013
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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