TRF1 - 0002517-36.2015.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0002517-36.2015.4.01.9199 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002517-36.2015.4.01.9199 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ALMEIDA SILVA E SILVA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALERIA JACOME COSTA - GO10002 E M E N T A TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
POSTERIOR RESCISÃO DO PARCELAMENTO.
CAUSA INTERRUPTIVA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA.
APELAÇÃO PROVIDA.
SENTENÇA ANULADA. 1.
Trata-se de apelação interposta pela Fazenda Nacional em face de sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e julgou extinta a execução, com base no art. 924, inc.
V, do CPC c/c o art. 40 da Lei n. 6.830/1980. 2.
O parcelamento do débito suspende a exigibilidade do crédito e interrompe a prescrição, que somente voltará a correr na data de eventual inadimplemento ou exclusão do respectivo programa. 3.
Na hipótese dos autos, em 31/01/2001 o executado aderiu a novo parcelamento, que foi rescindido em 06/09/2003, data em que o prazo prescricional voltou a fluir.
Dessa forma, quando proferida a sentença em 19/12/2007, ainda não havia se configurado a prescrição intercorrente. 4.
Apelação provida, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da execução.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento à apelação. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 13/12/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
30/04/2020 11:44
Conclusos para decisão
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18/12/2019 05:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 05:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 05:11
Juntada de Petição (outras)
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18/12/2019 05:11
Juntada de Petição (outras)
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06/11/2019 11:29
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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22/01/2015 15:21
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/01/2015 15:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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21/01/2015 20:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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21/01/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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