TRF1 - 1011337-56.2023.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 01:05
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna BA PROCESSO: 1011337-56.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 POLO PASSIVO: GILDEVAN DE MOURA SENTENÇA Trata-se de ação promovida pelo CAIXA ECONOMICA FEDERAL em desfavor de GILDEVAN DE MOURA, objetivando o recebimento do valor constante na petição inicial.
Examinando os autos, verifico que a parte exequente requereu a extinção do presente executivo, tendo em vista o pagamento do débito, conforme ID retro.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ficam revogadas eventuais medidas constritivas adotadas por este Juízo.
Custas na forma da Lei.
Sem honorários.
Decorrido o prazo de recurso sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Itabuna/BA, (datada eletronicamente). (ASSINADA DIGITALMENTE) Juiz Federal -
13/01/2025 15:19
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 13:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/12/2024 10:52
Juntada de pedido de extinção do processo
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11/12/2024 14:45
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2024 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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11/11/2024 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
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10/08/2024 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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18/07/2024 15:35
Juntada de petição intercorrente
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17/07/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:43
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2024 14:08
Juntada de procuração/habilitação
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11/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 15:24
Desentranhado o documento
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08/04/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 20:33
Conclusos para despacho
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12/01/2024 20:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/11/2023 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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23/11/2023 09:58
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 17:23
Conclusos para despacho
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22/11/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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22/11/2023 16:30
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2023 10:01
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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