TRF1 - 1007503-48.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 08:41
Juntada de Certidão
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30/07/2025 08:41
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/07/2025 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:26
Juntada de ciência
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16/07/2025 07:07
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 16:19
Determinado o arquivamento
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10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:25
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:24
Juntada de manifestação
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27/06/2025 17:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:20
Juntada de documento sirea
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09/05/2025 14:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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09/05/2025 11:00
Juntada de documento sirea
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29/04/2025 13:52
Juntada de manifestação
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28/04/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
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15/02/2025 12:52
Juntada de Informações prestadas
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06/02/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 01:21
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 08:10
Juntada de manifestação
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1007503-48.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):FRANCISCA BEZERRA DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
14/01/2025 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/01/2025 11:10
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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14/01/2025 11:10
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 11:10
Homologada a Transação
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13/01/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 08:45
Juntada de manifestação
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07/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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31/12/2024 17:33
Juntada de contestação
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18/11/2024 08:20
Juntada de manifestação
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18/11/2024 08:15
Juntada de manifestação
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07/11/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:58
Juntada de laudo de perícia médica
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02/10/2024 13:28
Juntada de Informações geográficas
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20/09/2024 14:01
Perícia agendada
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19/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 20:31
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
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09/09/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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09/09/2024 17:37
Juntada de Informação de Prevenção
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09/09/2024 11:38
Recebido pelo Distribuidor
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09/09/2024 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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