TRF1 - 1009476-38.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:03
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
04/04/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
28/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:07
Juntada de documento sirea
-
11/02/2025 13:07
Juntada de documento sirea
-
06/02/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE BRITO em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 09:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
30/01/2025 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DE BRITO em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 01:55
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
-
22/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:24
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1009476-38.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:ANTONIO FERREIRA DE BRITO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/ Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
15/01/2025 16:33
Processo devolvido à Secretaria
-
15/01/2025 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/01/2025 16:33
Transitado em Julgado em 15/01/2025
-
15/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 16:33
Homologada a Transação
-
09/01/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 17:47
Juntada de manifestação
-
08/01/2025 16:18
Juntada de manifestação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009476-38.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 001/2017-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
07/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2025 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2025 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 14:28
Juntada de contestação
-
04/12/2024 08:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:06
Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/11/2024 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/11/2024 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/11/2024 01:20
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
08/11/2024 12:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/10/2024 15:08
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003235-54.2023.4.01.3502
Ana Paula Andrade Azevedo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thayna Beatriz Silva Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 18:26
Processo nº 1000525-40.2024.4.01.9350
Igor Mateus Veras
Comando da 11ª Regiao Militar do Exercit...
Advogado: Advocacia Geral da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 19:18
Processo nº 1003541-23.2023.4.01.3502
Kelly Xavier da Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alinne Belmiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 16:47
Processo nº 1003799-27.2024.4.01.4301
Lucia Ferreira Soares
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Irisnei de Oliveira Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2025 11:38
Processo nº 1010573-41.2021.4.01.3311
Edna Figueiredo Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Caroline de Alcantara Novaes Araujo Band...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2024 12:50