TRF1 - 1002461-49.2023.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:16
Juntada de manifestação
-
28/07/2025 09:36
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:26
Juntada de manifestação
-
11/07/2025 01:26
Decorrido prazo de PLANETA SECURITIZADORA SA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:22
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2025 01:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
23/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
09/06/2025 09:22
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:13
Juntada de manifestação
-
13/05/2025 09:12
Juntada de manifestação
-
13/05/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
-
27/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:18
Decorrido prazo de PLANETA SECURITIZADORA SA em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1002461-49.2023.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WATARO NELSON OGAWA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA BERGAMIN DE OLIVEIRA - SP226991 e CAROLINA DOLORES DE SOUZA DOS SANTOS - TO7246 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (PLANETA SECURITIZADORA SA, Endereço: MINISTRO JESUINO CARDOSO, 633, ANDAR 8 CONJ 81 SALA 1, VILA NOVA CONCEICAO, SãO PAULO - SP - CEP: 04544-050) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GURUPI, 17 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO -
17/02/2025 14:55
Juntada de manifestação
-
17/02/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 11:05
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:22
Decorrido prazo de PLANETA SECURITIZADORA SA em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : FABRÍCIO RORIZ BRESSAN Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002461-49.2023.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe AUTOR: WATARO NELSON OGAWA, RENATA DE KASSYA DA SILVA ACACIO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, PLANETA SECURITIZADORA SA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] Os embargos apresentados pretendem rediscutir o mérito da ação, portanto, é caso de rejeição.
O dispositivo da sentença deixou bem claro determinação para que a senhora Renata de Kassya da Silva Acácio seja excluída do Registro Imobiliário como proprietária do bem de matrícula nº 3.976 do Tabelionato de Imóveis de Gurupi-TO, devendo a CEF/Gaia Securitizadora S.A. procederem à retificação no contrato habitacional nº. 107930003031-2.
Porém, esclareço que eventuais despesas cartorárias cabem a parte autora pelo princípio da causalidade.
Ressalto que irresignação da parte quanto ao posicionamento adotado pelo julgador na apreciação de provas carreadas aos autos não enseja a apresentação de embargos de declaração, posto que este não é o instrumento processual idôneo para o reexame da decisão.
O Embargante, embora alegue que a sentença padece de vícios passiveis de embargos, em verdade traz apenas argumentos que, por si só, não são capazes de afastar as conclusões do julgado, demonstrando o inconformismo da parte.
Saliento que a contradição passível de correção por meio de embargos é aquela interna à sentença, e não a decorrente do não acolhimento de teses das partes (externa).
Da mesma forma, não há que se falar em omissão quando o fundamento descrito no julgado é suficiente, por si só, para afastar a pretensão da parte.
A sentença embargada amparou-se em fundamentação suficiente e escorreita, estando desprovida de qualquer obscuridade, omissão ou contradição.
Portanto, conclui-se que o julgado não apresentou os alegados vícios.
D I S P O S I T I V O
Ante ao exposto, conheço dos embargos e nego-lhes provimento. [...] -
16/01/2025 10:56
Juntada de manifestação
-
16/01/2025 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
15/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2025 14:44
Não conhecidos os embargos de declaração
-
07/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:14
Juntada de manifestação
-
07/10/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 00:45
Decorrido prazo de PLANETA SECURITIZADORA SA em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:44
Juntada de embargos de declaração
-
30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 16:18
Juntada de manifestação
-
28/08/2024 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2024 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2024 11:09
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 17:32
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:01
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 08:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/03/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:52
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
05/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:03
Expedição de Carta precatória.
-
09/02/2024 17:50
Juntada de emenda à inicial
-
15/01/2024 09:23
Processo devolvido à Secretaria
-
15/01/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 13:58
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 09:45, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO.
-
13/11/2023 13:57
Juntada de Ata de audiência
-
28/10/2023 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 09:48
Juntada de manifestação
-
10/10/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:34
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 09:45, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO.
-
09/10/2023 09:28
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 16:25
Juntada de impugnação
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22/08/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 15:44
Juntada de contestação
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25/07/2023 16:03
Juntada de manifestação
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12/07/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 17:54
Juntada de manifestação
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10/07/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:35
Processo devolvido à Secretaria
-
10/07/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:35
Gratuidade da justiça não concedida a WATARO NELSON OGAWA - CPF: *80.***.*46-00 (AUTOR)
-
05/07/2023 09:07
Conclusos para despacho
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04/07/2023 07:53
Juntada de Certidão
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04/07/2023 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO
-
04/07/2023 07:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/07/2023 12:14
Recebido pelo Distribuidor
-
03/07/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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