TRF1 - 1005739-48.2024.4.01.4003
1ª instância - Floriano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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27/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:16
Juntada de Informação
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19/02/2025 14:21
Juntada de Informações prestadas
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13/02/2025 00:23
Decorrido prazo de RONMULO BARBOSA JOSINO DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo de LAIZA DE SOUZA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:33
Juntada de Ofício enviando informações
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22/01/2025 00:09
Publicado Intimação polo ativo em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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09/01/2025 09:03
Juntada de contrarrazões
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07/01/2025 15:57
Juntada de petição intercorrente
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23/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Floriano-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI Juiz Titular : FLAVIO MARCELO SERVIO BORGES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : JOSE NILSON DOS SANTOS SILVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005739-48.2024.4.01.4003 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: RONMULO BARBOSA JOSINO DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: LAIZA DE SOUZA PEREIRA - BA61098 IMPETRADO: ,SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...)"Esse o quadro, denego a segurança, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009)."(...) -
19/12/2024 18:24
Juntada de apelação
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19/12/2024 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 19:43
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 19:43
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2024 22:58
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 16:29
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 14:45
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2024 00:21
Decorrido prazo de ,SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE em 08/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:44
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2024 11:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/09/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 11:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/09/2024 11:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/09/2024 13:56
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 09:19
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2024 09:19
Não Concedida a Medida Liminar
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13/09/2024 16:59
Conclusos para decisão
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13/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
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13/09/2024 10:50
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 09:37
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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