TRF1 - 1002914-65.2023.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002914-65.2023.4.01.3907 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386 POLO PASSIVO:LUZINETE DE OLIVEIRA LIMA SEMIJOIAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BIANCA LIMA MACEDO - PA38507 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal em face de Luzinete de Oliveira Lima Semijoias e Luzinete de Oliveira Lima, lastreada nos contratos n.º 0009925125475144 e 0000992583031340.
Conforme manifestação da exequente, verifica-se que o contrato n.º 0000992583031340 foi integralmente liquidado, e o de n.º 0009925125475144 foi objeto de renegociação administrativa, resultando na regularização do débito.
Assim, não subsiste, no momento, interesse processual na continuidade da presente execução.
Observa-se portanto a perda superveniente do interesse processual, não restando outro caminho que não a extinção do feito executivo.
Registre-se, ainda, que não há condenação em honorários advocatícios sucumbenciais a ser suportada pela exequente, à luz do princípio da causalidade, considerando que o inadimplemento inicial deu ensejo à presente demanda, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.675.741/PR).
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Custas finais pela executada.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se com as baixas devidas.
Tucuruí/PA, data e assinatura registradas eletronicamente.
Juíza Federal -
04/07/2023 22:01
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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