TRF1 - 1000093-62.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 19:39
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:47
Decorrido prazo de GILDETE JESUS DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 16:58
Indeferida a petição inicial
-
10/04/2025 16:58
Concedida a gratuidade da justiça a GILDETE JESUS DOS SANTOS - CPF: *17.***.*02-86 (AUTOR)
-
03/04/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 01:14
Decorrido prazo de GILDETE JESUS DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de GILDETE JESUS DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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10/02/2025 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:41
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1000093-62.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILDETE JESUS DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: LUCIANA SOUZA DE OLIVEIRA - BA46382, RAYLLANE MONALISA SOUZA DA SILVA - BA70456 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: A) juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou em nome de seus genitores ou cônjuge – com comprovação do vínculo informado, (não superior a três meses) ou justifique o fato de o documento acostado aos autos, encontrar-se em nome de terceiro.
Caso justifique, deverá ainda, juntar declaração do responsável pelo imóvel, informando que a mesma ali reside, bem como documento de identificação do declarante (RG e CPF); B) juntar aos autos, documentos comprobatórios, da qualidade de segurada especial, condição indispensável para obtenção do benefício pleiteado, posto que os já apresentados mostram-se insuficientes ao deslinde da causa; TUDO, sob pena de indeferimento da inicial.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
14/01/2025 11:47
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:44
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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08/01/2025 13:33
Juntada de Informação de Prevenção
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07/01/2025 15:23
Juntada de petição intercorrente
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07/01/2025 15:14
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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