TRF1 - 1061197-07.2024.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1061197-07.2024.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LUIS FILIPE REIS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SULAMITA VICENTE DE LIMA - RJ207907 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS e outros DECISÃO 1.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por LUIS FILIPE REIS DA SILVA contra ato atribuído ao REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, objetivando seja a autoridade obrigada a instaurar procedimento de revalidação de diploma de medicina outorgado por instituição de ensino estrangeira por tramitação simplificada a ser concluído no prazo de 90 (noventa dias). 2.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, pois as custas judiciais, no presente caso, são módicas, e no mandado de segurança não há condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. 3.
Eventual pedido de liminar será analisado após o recolhimento das custas e a apresentação das informações/decurso do prazo. 4.
INTIMAR a parte impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial e efetue o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 5.
Após o recolhimento das custas, NOTIFICAR a(s) autoridade(s) coatora(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar(em) informações. 6.
DAR CIÊNCIA ao órgão de representação judicial da(s) entidade(s) da(s) autoridade(s) coatora(s); 7.
INTIMAR o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para dizer se tem interesse em manifestar no presente processo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso afirmativo, será formalizada a intimação no momento oportuno; 8.
Ao final, CONCLUIR para julgamento.
Goiânia (GO), data da assinatura. (assinado digitalmente) GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS Juiz Federal Substituto da 9ª Vara -
31/12/2024 09:01
Recebido pelo Distribuidor
-
31/12/2024 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/12/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009335-79.2024.4.01.3311
Marines Santos Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson da Silva Mangueira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2025 13:08
Processo nº 1002936-28.2024.4.01.3507
Fernando Henrique Cristovan
Universidade Federal de Jatai
Advogado: Carlos Ribeiro Leao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 10:55
Processo nº 1008323-35.2021.4.01.3311
Gerson Alfredo dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ana Paula Moura Gama
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2024 12:24
Processo nº 1090185-90.2023.4.01.3300
Reinivaldo Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson das Merces da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2024 15:07
Processo nº 1003087-43.2023.4.01.3502
Ney Robson Faustino Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thayna Beatriz Silva Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 11:31