TRF1 - 1084374-09.2024.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1084374-09.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) POLO ATIVO: LUIZ CARLOS MARQUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO COSTA YEHIA CASTRO - MG177957 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (RODRIGO COSTA YEHIA CASTRO) acerca do(a) decisão (id 2172649043) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 20 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 10ª Vara Federal Criminal da SJDF -
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1084374-09.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) POLO ATIVO: LUIZ CARLOS MARQUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO COSTA YEHIA CASTRO - MG177957 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por LUIZ CARLOS MARQUES DE OLIVEIRA em face de ato imputado à COORDENADORA-GERAL DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL com pedido para compelir a autoridade impetrada a “fornecer a cópia integral do ORGINAL da Carta Rogatória de n.º 400447-1, exarada nos autos de nº 0003704-88.2005.8.16.0013”, da 4ª Vara Criminal de Curitiba.
No ID 2154786982, o Juiz Federal da 5ª Vara Cível da SJDF declinou da competência para este Juízo, ao fundamento de que “tratando-se de acesso a informações de processo penal, a competência para o exame deste mandado de segurança é exclusiva do juízo criminal.” Tendo em vista a natureza desta ação e do grande lapso temporal desde que foi impetrada, (1) intime-se o impetrante para manifestar-se acerca da necessidade e do interesse no prosseguimento desta causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso afirmativo ou transcorrido in albis o prazo recursal, (2) dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.
Após, (3) venham os autos conclusos.
Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica.
ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Federal Titular da 10ª Vara Criminal da SJDF -
22/10/2024 08:20
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2024 08:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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