TRF1 - 1011212-54.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:24
Publicado Ato ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 12:35
Juntada de Certidão
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15/08/2025 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2025 23:59.
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04/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 20:45
Juntada de Informações prestadas
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09/05/2025 00:11
Decorrido prazo de EDENILTON DE JESUS MEIRA em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2025 15:49
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a EDENILTON DE JESUS MEIRA - CPF: *18.***.*83-47 (AUTOR)
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15/04/2025 15:49
Homologada a Transação
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15/04/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:33
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:54
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2025 09:31
Juntada de Certidão
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30/03/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:28
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:46
Juntada de laudo pericial
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18/02/2025 16:55
Juntada de apresentação de quesitos
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22/01/2025 00:46
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011212-54.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDENILTON DE JESUS MEIRA Advogados do(a) AUTOR: DANIELA SANTOS DE SOUZA - BA38755, REBECCA VIEIRA FARIAS - BA78988 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08, de 13 de fevereiro de 2023, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Fica designada a perícia médica judicial [2], que será realizada pelo(a) perito(a) deste Juízo, Dr(a) LEANDRO KRUSCHEWSKY ALMEIDA VASCONCELOS, na Clinica Viver Clin, localizada na Av.
Duque de Caxias, nº 233, Centro, Itabuna, no dia 19/02/2025, às 16:00 horas.
Intime-se o(a) perito(a) de sua nomeação e do prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo.
Intimem-se as partes do dia e hora de sua realização e para, se quiserem, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 12, §2 da Lei 10.259/0.
A parte autora deverá comparecer a perícia médica judicial portando todos os exames laboratoriais, guias de internamento, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à incapacidade alegada.
Em sendo incapacidade de ordem Oftalmológica, deverá ainda, portar do exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada da incapacidade.
Fica a parte autora advertida de que não comparecendo no dia e hora previamente designados para a realização da perícia médica, tampouco apresentando justificativa razoável e comprovação, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), o processo será extinto sem resolução do mérito.
Os honorários periciais restam fixados em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), verba que será paga nos termos do §1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019.
Fica o(a) Perito(a) do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento.
Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Constatado que o laudo pericial é desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o laudo pericial favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT.
Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes dos Anexos II, II e IV, da Portaria nº 02/2023. -
09/01/2025 16:27
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 06:46
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:47
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 10:47
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 10:47
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 10:47
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 10:47
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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04/12/2024 14:03
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2024 10:36
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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