TRF1 - 1069160-84.2024.4.01.3300
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de LEANDRO NOVAES CARVALHO em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 01:24
Publicado Sentença Tipo C em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1069160-84.2024.4.01.3300 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO NOVAES CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: SIRLENE DE SOUSA BRITO - BA45974 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a desistência da ação.
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Itabuna, mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juíza Federal -
14/01/2025 13:24
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 13:24
Extinto o processo por desistência
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14/01/2025 13:24
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO NOVAES CARVALHO - CPF: *33.***.*06-21 (AUTOR)
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14/01/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:20
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2024 07:50
Conclusos para decisão
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10/11/2024 09:26
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 09:26
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 09:26
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 09:26
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 09:26
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 14:11
Juntada de manifestação
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07/11/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/11/2024 14:05
Juntada de Informação de Prevenção
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07/11/2024 13:53
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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