TRF1 - 1000240-88.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
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10/07/2025 04:28
Decorrido prazo de SELMA MESSIAS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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23/06/2025 21:42
Publicado Sentença Tipo A em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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13/06/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a SELMA MESSIAS SANTOS - CPF: *87.***.*13-68 (AUTOR)
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13/06/2025 10:45
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 01:17
Decorrido prazo de SELMA MESSIAS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:33
Decorrido prazo de SELMA MESSIAS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:53
Publicado Ato ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:19
Juntada de impugnação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1000240-88.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA MESSIAS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 9614827 de 21 de janeiro de 2020 do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o laudo médico judicial apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias.
ITABUNA,data da assinatura. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) -
06/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 04:40
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:22
Juntada de laudo pericial
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05/04/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de SELMA MESSIAS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:06
Publicado Ato ordinatório em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:55
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 01:47
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 07:05
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 07:05
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 07:05
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 07:05
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 07:05
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 07:05
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1000240-88.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SELMA MESSIAS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS FERREIRA DE ALMEIDA - BA55875 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou em nome de seus genitores ou cônjuge - com comprovação do vínculo informado, (não superior a três meses), ou justifique o fato de o documento acostado aos autos, encontrar-se em nome de terceiro.
Caso justifique, deverá ainda, juntar declaração do responsável pelo imóvel, informando que a mesma ali reside, bem como documento de identificação do declarante (RG e CPF), sob pena de indeferimento da inicial.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
15/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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15/01/2025 12:07
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2025 15:16
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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