TRF1 - 1012704-72.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:02
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUSA E SOUSA em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:15
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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05/06/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1012704-72.2024.4.01.3702 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JULIANA DE SOUSA E SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAELA SUELEN DE OLIVEIRA CORREIA - MA21691 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2188783724 Destinatários: JULIANA DE SOUSA E SOUSA RAFAELA SUELEN DE OLIVEIRA CORREIA - (OAB: MA21691) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2188783724).
CAXIAS, 26 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA -
26/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:08
Juntada de documento sirea
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26/05/2025 13:18
Juntada de documento sirea
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26/05/2025 13:17
Juntada de documento sirea
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07/05/2025 07:58
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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11/04/2025 00:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/04/2025 23:59.
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13/02/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 00:25
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUSA E SOUSA em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:18
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUSA E SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:11
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1012704-72.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JULIANA DE SOUSA E SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAELA SUELEN DE OLIVEIRA CORREIA - MA21691 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado.
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as partes nestes autos, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Assim, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
LUIZ REGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal -
16/01/2025 11:56
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/01/2025 11:56
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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16/01/2025 11:56
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 11:56
Homologada a Transação
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15/01/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 18:25
Juntada de manifestação
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11/12/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:22
Juntada de contestação
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15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUSA E SOUSA em 14/11/2024 23:59.
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28/10/2024 22:07
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2024 22:07
Juntada de Certidão
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28/10/2024 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 22:07
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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28/10/2024 22:07
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DE SOUSA E SOUSA - CPF: *21.***.*10-99 (AUTOR)
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28/10/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 22:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
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19/10/2024 08:55
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 08:55
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 08:55
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 08:55
Juntada de dossiê - prevjud
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18/10/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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18/10/2024 10:03
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2024 14:28
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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