TRF1 - 1106568-03.2024.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:00
Desentranhado o documento
-
02/06/2025 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2025 16:59
Desentranhado o documento
-
02/06/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2025 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/05/2025 17:40
Conclusos para decisão
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24/05/2025 01:06
Decorrido prazo de CEBRASPE em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:31
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:18
Juntada de contrarrazões
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29/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:18
Juntada de contestação
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20/02/2025 17:40
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2025 00:01
Decorrido prazo de CEBRASPE em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:05
Juntada de contestação
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05/02/2025 17:41
Juntada de embargos de declaração
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23/01/2025 08:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/01/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 08:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/01/2025 08:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/01/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2025 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO PEREIRA DA SILVA - CPF: *96.***.*55-20 (AUTOR)
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17/01/2025 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 15:38
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1106568-03.2024.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO PEREIRA DA SILVA RÉUS: UNIÃO FEDERAL E CEBRASPE DECISÃO Cuida-se de ação, com pedido de antecipação da tutela jurisdicional, proposta por Rodrigo Pereira Da Silva em face da União Federal e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), objetivando o provimento jurisdicional para: (...) 8. que no MÉRITO, seja confirmada a tutela de urgência, se deferida, julgando-se TOTALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: 8.1.
ANULAR o ato administrativo que eliminou a parte autora na avaliação biopsicossocial (verificação da deficiência), descaracterizando ilegalmente sua condição legal de pessoa com deficiência; 8.2.
DECLARAR expressamente o RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO LEGAL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA do autor, a fim de evitar nova eliminação em oportuno exame admissional, bem como futuras discussões judiciais, com base na Lei 13.146/2015 e Convenção Internacional sobre os Direitos da PcD; 8.3.
DETERMINAR que os requeridos adotem todas as providências necessárias para a devida reintegração da parte autora, na lista de aprovados com deficiência, devendo ainda, se for o caso, reaplicar a etapa de avaliação de títulos, a fim de evitar prejuízos para o candidato, garantindo-se sua oportuna nomeação e posse no CARGO 6: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA – EDITAL Nº 1 – CNJ/2024, na condição de pessoa com deficiência, obedecida a ordem final de classificação no concurso, com o direito de ser incluído em eventual lista de aproveitamento de outro órgão do Poder Judiciário; Com a inicial vieram procuração e documentos.
Postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Feito esse breve relato, passo a decidir.
Muito bem.
Como se sabe, o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região editou a Resolução Presi 17, de 11 de abril de 2022, promovendo a especialização das Varas Federais Cíveis, de Execução Fiscal e de Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, inclusive com Juizado Especial Federal – JEF adjunto.
Especialização essa que atribuiu às 14ª e 20ª a competência em matéria cível especializada nos temas concurso público, concorrência e comércio internacional.
Na concreta situação dos autos verifica-se que a parte autora pleiteia a suspensão do ato administrativo que promoveu a sua eliminação da avaliação biopsicossocial (verificação da deficiência), promovendo-se, assim, a reaplicação da prova de títulos, bem como que seja assegurada a reserva da vaga ao autor, sendo a autuação processual realizada no assunto/classe “Concurso Público / Edital (10370) / Reserva de Vagas para Deficientes (10371)”.
Nesse sentido, em cotejo com o Anexo à Resolução Presi 17/2022, impende reconhecer que a matéria em comento, está inserida em assunto da hierarquia 10370 do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça, de competência de uma das Varas Federais Cíveis desta Seccional Judiciária especializadas no tema “concurso público”. À vista do exposto, sendo absoluta a competência das varas especializadas para o processamento e o julgamento da matéria afeta a “concurso público” e havendo nesta Seção Judiciária varas com a aludida especialização, com apoio no disposto no art. 62 c/c o § 1.º do art. 64 do CPC/2015 c/c o art. 2.º da Resolução Presi 17/2022, declino da competência, determinando a redistribuição e remessa imediata dos autos a uma das Varas Federais Cíveis desta Seção Judiciária com competência especializada no aludido tema.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se, de imediato.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
09/01/2025 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 18:05
Juntada de Certidão
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09/01/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 18:05
Declarada incompetência
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09/01/2025 16:52
Conclusos para decisão
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07/01/2025 12:23
Juntada de Certidão
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07/01/2025 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/01/2025 08:12
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2024 10:48
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2024 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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