TRF1 - 1015595-18.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:59
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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31/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2025 14:30, 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
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28/08/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:45
Recebidos os autos
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13/08/2025 10:45
Juntada de Certidão
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09/05/2025 20:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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09/05/2025 20:47
Juntada de Informação
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09/05/2025 20:46
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:33
Juntada de contestação
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25/04/2025 12:57
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:16
Juntada de manifestação
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03/04/2025 00:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:16
Juntada de manifestação
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01/04/2025 01:12
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1015595-18.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença extintiva foi desafiada por apelação interposta pela parte demandante.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL EFEITO REGRESSIVO 02.
A apelação interposta não expressa qualquer fato ou fundamento jurídico apto a alterar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Mantenho a sentença pelos próprios fundamentos (CPC, artigo 331, § 2º).
PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO 03.
A parte recorrida deve ser citada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta (CPC, artigo 331, § 1º).
A parte demandada deve ser intimada de que, se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (b) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante; (c) citar a parte demandada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões; (d) intimar a parte demandada de que, se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal acima. 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 06.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 07.
Palmas, 24 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
30/03/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
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30/03/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:16
Juntada de manifestação
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27/02/2025 19:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 19:44
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 19:35
Juntada de apelação
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25/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1015595-18.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1015595-18.2024.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DISPOSITIVO 13.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos. 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
22/02/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 08:08
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 08:08
Indeferida a petição inicial
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20/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
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19/02/2025 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 23:09
Juntada de manifestação
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28/01/2025 00:08
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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26/01/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2025 21:47
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2025 21:47
Juntada de Certidão
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25/01/2025 21:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2025 21:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:29
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 20:26
Juntada de manifestação
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22/01/2025 00:10
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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06/01/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1015595-18.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.01) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) quanto à renda mensal pretendida; (a.02) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) quanto ao valor das parcelas vencidas não prescritas.
Neste ponto a parte deve, além dos cálculos, formular pedido expresso de condenação contendo os valores que pretende receber; (a.03) formular pedido certo (CPC, artigo 322) de condenação ao pagamento das parcelas que se vencerem no curso da demanda até a implantação; (a.04) quantificar 12 parcelas vincendas; (a.05) atribuir à causa valor correspondente à soma das parcelas vencidas não prescritas e 12 vincendas; (a.06) manifestar sobre a competência desta Vara Federal em razão do valor da causa correto; (a.07) manifestar sobre prescrição e decadência; (a.08) articular causa de pedir descrevendo quando, como e onde adquiriu a qualidade de segurado e até quando a manteve; (a.09) articular causa de pedir descrevendo como, quando e onde cumpriu o período de carência necessário para ter direito ao benefício pretendido; (a.10) apresentar causa de pedir declarando sobre a existência de ação judicial com o mesmo objeto, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada; (a.11) instruir o processo com cópia do indeferimento do pedido administrativo ou descrever o ID onde foi juntado (artigo 129-A, II, "a", da Lei 8.213/91); (a.12) juntar declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou pelo advogado, desde que este exiba procuração com poderes especiais (CPC, artigo 105); (a.12) juntar cópia da inicial, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado e extrato da tramitação da ação noticiada na inicial; (a.13) manifestar sobre prevenção, litispendência e coisa julgada; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 19 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
19/12/2024 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2024 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/12/2024 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/12/2024 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/12/2024 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 06:40
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
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17/12/2024 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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17/12/2024 07:17
Juntada de Informação de Prevenção
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16/12/2024 15:17
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
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