TRF1 - 1010623-02.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 08:49
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:49
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/06/2025 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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21/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:18
Decorrido prazo de LAURA MARIA RIBEIRO LUZ em 06/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:19
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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16/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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27/05/2025 22:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/05/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 22:18
Juntada de documento sirea
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14/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:25
Juntada de manifestação
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11/02/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:59
Juntada de cumprimento de sentença
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27/01/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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24/01/2025 14:07
Juntada de manifestação
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1010623-02.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):L.
M.
R.
L.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
23/01/2025 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2025 17:36
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 17:36
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 17:36
Homologada a Transação
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23/01/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 09:09
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 19:46
Juntada de manifestação
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20/01/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:46
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 16:03
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010623-02.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 001/2017-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
14/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:23
Juntada de contestação
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11/12/2024 07:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:14
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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02/12/2024 17:49
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2024 18:35
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2024 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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