TRF1 - 1106813-14.2024.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:41
Decorrido prazo de JOAO FABIANO OLIVEIRA DE MOURA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:43
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1106813-14.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO FABIANO OLIVEIRA DE MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA - SP463220 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: JOAO FABIANO OLIVEIRA DE MOURA DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA - (OAB: SP463220) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 5 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJDF -
05/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/04/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:31
Juntada de manifestação
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31/03/2025 00:05
Publicado Intimação polo ativo em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 1ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Dr.
Náiber Pontes de Almeida Juiz Substituto : Dra.
Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Dir.
Secret. : Dr.
Valdemar Gomes de Oliveira Neto AUTOS COM DECISÃO 1106813-14.2024.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: JOAO FABIANO OLIVEIRA DE MOURA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA - SP463220 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada e especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir, nos termos do art. 357, §1º, do CPC.
Intimem-se." -
27/03/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 19:10
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2025 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/03/2025 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 18:46
Declarada incompetência
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14/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
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13/02/2025 00:28
Decorrido prazo de JOAO FABIANO OLIVEIRA DE MOURA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:23
Juntada de outras peças
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11/02/2025 18:00
Juntada de contestação
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22/01/2025 00:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1106813-14.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOAO FABIANO OLIVEIRA DE MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA - SP463220 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico presentes os requisitos essenciais para a propositura da ação, nos termos do art. 319 e 320 do CPC, bem como não constatada, neste momento, possível prevenção/ conexão/ litispendência.
Diante da ausência de elementos concretos de urgência que resultem em perecimento do direito, postergo a análise do pedido de tutela de urgência, visto que há necessidade de melhor esclarecimento dos fatos, com o estabelecimento mínimo do contraditório.
Cite-sea ré para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade da contestação, deverácarrear aos autos os documentos que reputarpertinentes ao deslinde da demanda, nos termos dos art. 336 e 337, do CPC.
Apresentada contestação, intime-se para réplica.
Ao termo do prazo para réplica, venham conclusos.
Cumpra-se.
Brasília-DF, assinado na data constante do rodapé. (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 22:31
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 22:31
Juntada de Certidão
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09/01/2025 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 22:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 22:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 22:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
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07/01/2025 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal Cível da SJDF
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07/01/2025 08:20
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2024 15:56
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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