TRF1 - 1006370-31.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:08
Juntada de Informações prestadas
-
30/07/2025 11:58
Juntada de petição intercorrente
-
17/07/2025 13:40
Juntada de outras peças
-
16/07/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
16/07/2025 12:27
Expedição de Documento RPV.
-
30/06/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:43
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 16:43
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 16:43
Homologada a Transação
-
25/06/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 14:51
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:17
Juntada de outras peças
-
04/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 23:17
Juntada de contestação
-
15/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:20
Juntada de laudo de perícia social
-
22/01/2025 02:33
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1006370-31.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
C.
O.
Advogados do(a) AUTOR: ALESANDRA ALVES NASCIMENTO - BA40288, ANA JULIA CARNEIRO MIRA DE SOUZA - BA58115 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora da presente nomeação do exame socioeconômico, a ser realizado pelo(a) Assistente Social AIALLA M0NIQUE REIS DE SOUSA cujo endereço é conhecido da Secretaria. 2 - O(a) Assistente Social nomeado(a) deverá proceder à visita na residência da parte autora, no endereço indicado na inicial ou no Termo de Pedido, podendo, com o objetivo de elaborar o relatório socioeconômico, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do Código de Processo Civil, inclusive redesignação da visita. 3 - A apresentação do laudo (relatório socioeconômico) deverá ocorrer nos vinte dias que se seguirem à ciência da sua designação. 4 - O(a) Assistente Social deverá responder aos quesitos do Juízo, que lhe serão encaminhados, indicando, ainda, os documentos nos quais se baseou para elaborar o relatório. 5 - A parte autora, por sua vez, fica ciente de que deve facilitar a visita da Perita do Juízo, apresentando-lhe, inclusive, a cópia dos documentos necessários à realização da avaliação, tais como contas, receitas médicas, etc 6 - Intime-se, valendo-se, inclusive, da via eletrônica, o(a) profissional nomeado(a). 7 - Os honorários do(a) Assistente Social restam fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), com base no § único do artigo 28 da Resolução n.
CJF-RES-2014/00305 de 07 de outubro de 2014. 8 - Fica o(a) Assistente Social ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento. 9 - Após a entrega do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Itabuna/BA, 17 de janeiro de 2025.
JUIZ FEDERAL (ASSINADO ELETRONICAMENTE) C E R T I D Ã O Certifico que intimei, por contato telefônico e a perita da perícia.
Itabuna/BA, 17 de janeiro de 2025. -
17/01/2025 12:20
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/12/2024 06:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:53
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
02/12/2024 09:15
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:43
Juntada de laudo de perícia médica
-
14/10/2024 09:58
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
25/07/2024 15:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/07/2024 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015511-89.2024.4.01.3500
Fernanda Mendonca Galvao
Universidade Federal de Goias
Advogado: Viviane Andrade Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2024 15:05
Processo nº 1000351-15.2025.4.01.4300
Wesley Marques dos Santos
Fundacao Universidade Federal do Tocanti...
Advogado: Charliane Maria Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/08/2025 15:17
Processo nº 1015511-89.2024.4.01.3500
Fernanda Mendonca Galvao
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Viviane Andrade Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2024 10:18
Processo nº 1042811-50.2024.4.01.0000
Danilo dos Santos Rabelo
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Amanda Vincis Fonseca Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2024 07:46
Processo nº 1001137-27.2022.4.01.3310
Ministerio Publico Federal - Mpf
Mickey Correa da Silva
Advogado: Valter Carlos Ribeiro da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/04/2022 11:11