TRF1 - 1020275-08.2021.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Maranhão 5ª Vara Federal da SJMA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PROCESSO: 1020275-08.2021.4.01.3700 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES REU: PEDRO DE ALCANTARA SOARES SILVA FINALIDADE: Dar conhecimento a terceiros de que, neste Juízo, tramita a Ação de DESAPROPRIAÇÃO (Processo nº 1020275-08.2021.4.01.3700), referente a área, objeto da demanda em questão, concernente a realização das obras de construção realizadas na BR 135 / MA, em seu Lote 2, memorial descritivo da área, cujas especificidades a seguir transcritas: Área Total: 299,52 m²; Área a desapropriar: 299,52 m²; Indenização: R$ 60.058,79 (sessenta mil cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos), em conformidade com a proferida Decisão (Id 2147361841), a seguir transcrita: "Cuida-se de processo de desapropriação de imóvel por utilidade pública, promovida pelo DNIT.
Iniciada a instrução as partes compareceram e celebraram acordo, homologado por sentença, no id. 1301793280, tendo o expropriado já levantado o montante depositado, a título de indenização, conforme ofício anexado pela CEF, no id. 1418654277.
Isso, a princípio, ensejaria o exaurimento do feito e a consequente remessa dos autos ao arquivo, conforme determinado na sentença.
Não obstante, em sua derradeira manifestação, o autor, expropriante, noticia a ausência de publicação de edital para conhecimento de terceiros, exigência contida no Decreto-Lei de regência.
Ademais, requer, após suprida a lacuna, a expedição do competente mandado translativo de domínio e envio ao Cartório respectivo para transcrever a aquisição.
Esse o quadro, uma vez assistindo razão ao expropriante, adoto as seguintes providências: 1 - Expeça-se o competente edital para conhecimento de terceiros, com prazo de 20 (vinte) dias, enviando-se o competente arquivo para que o expropriante promova a devida publicação e, realizada esta, faça a juntada dos comprovantes aos autos. 2 - Cumpridas as providências acima, e nada havendo de questionamento, é dizer, havendo transcurso in albis do prazo do edital, declaro desde logo, plenamente aperfeiçoada a desapropriação objeto destes autos. 3 - Ao fim, expeça-se o mandado translativo de domínio, oficiando-se ao respectivo cartório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o registro da área adquirida em nome do DNIT e forneça os comprovantes. 4 - Juntados os comprovantes, intime-se o expropriante para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5 - Transcorrido, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Cumpra-se, com prioridade. (a) ARTHUR NOGUEIRA FEIJO, Juiz Federal Substituto, respondendo pela 5ª Vara".
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam os Terceiros cientes de que, no prazo deste Edital, poderão opor as impugnações que julgarem de seu interesse; 2) O presente Edital deverá ser publicado no sítio eletrônico desta seção judiciária, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no sítio da autora na rede mundial de computadores.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira” – Avenida Senador Vitorino Freire, Edifício Sede, nº 300, Areinha, São Luís/MA, 4º Andar.
CEP: 65.031-900.
Fone: (098) 3214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. e-mail: [email protected].
Expedido nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão em data da assinatura eletrônica.
DEOMAR DA ASSENÇÃO AROUCHE JÚNIOR Juiz Federal Substituto Respondendo pela Titularidade da 5ª Vara -
17/11/2022 00:37
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA SOARES SILVA em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 14:28
Expedição de Intimação.
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08/11/2022 14:24
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:52
Juntada de manifestação
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29/10/2022 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/10/2022 23:59.
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21/10/2022 09:33
Expedição de Intimação.
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21/10/2022 09:30
Juntada de Certidão
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19/10/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 14:15
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2022 10:14
Juntada de manifestação
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09/09/2022 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 17:00
Juntada de Certidão
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09/09/2022 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2022 17:00
Homologada a Transação
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02/09/2022 12:24
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/08/2022 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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31/08/2022 15:22
Juntada de Certidão
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31/08/2022 15:10
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2022 08:30, 5ª Vara Federal Cível da SJMA.
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31/08/2022 15:07
Juntada de Ata de audiência
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22/08/2022 10:51
Juntada de contestação
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17/08/2022 14:19
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 11:59
Recebidos os autos
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17/08/2022 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMA
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17/08/2022 10:04
Juntada de Certidão
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16/08/2022 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 15:40
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2022 10:54
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2022 21:45
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA SOARES SILVA em 06/07/2022 23:59.
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13/06/2022 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 13:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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07/06/2022 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 15:13
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 14:49
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2022 08:30, 5ª Vara Federal Cível da SJMA.
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06/06/2022 12:14
Juntada de Certidão
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06/06/2022 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2021 21:58
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2021 11:37
Juntada de emenda à inicial
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26/11/2021 09:08
Conclusos para despacho
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25/11/2021 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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25/11/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 12:32
Audiência Conciliação não presencial cancelada para 30/11/2021 09:00 5ª Vara Federal Cível da SJMA.
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22/11/2021 11:13
Juntada de Certidão
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22/11/2021 09:14
Juntada de e-mail
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05/11/2021 09:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES em 04/11/2021 23:59.
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22/10/2021 15:54
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2021 17:56
Recebidos os autos
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07/10/2021 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Conciliação da SJMA
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07/10/2021 17:54
Audiência Conciliação não presencial designada para 30/11/2021 09:00 5ª Vara Federal Cível da SJMA.
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07/10/2021 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2021 13:30
Juntada de Certidão
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01/10/2021 17:16
Expedição de Carta precatória.
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27/09/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
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07/09/2021 20:36
Processo devolvido à Secretaria
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07/09/2021 20:36
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2021 18:43
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2021 18:43
Não Concedida a Medida Liminar
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11/05/2021 19:46
Conclusos para decisão
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11/05/2021 13:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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11/05/2021 13:26
Juntada de Informação de Prevenção
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11/05/2021 12:24
Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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