TRF1 - 1003231-71.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:12
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2025 13:12
Extinto o processo por incompetência territorial
-
07/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:24
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1003231-71.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: P.
L.
F.
D.
M.
REPRESENTANTE: DILEIA KATIA MEDEIROS DE FARIAS Advogados do(a) AUTOR: JOAQUIM JUNIO SANTOS QUINTINO - BA66384, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora da presente nomeação do exame socioeconômico, a ser realizado pelo(a) Assistente Social AIALLA M0NIQUE REIS DE SOUSA cujo endereço é conhecido da Secretaria. 2 - O(a) Assistente Social nomeado(a) deverá proceder à visita na residência da parte autora, no endereço indicado na inicial ou no Termo de Pedido, podendo, com o objetivo de elaborar o relatório socioeconômico, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 429 do Código de Processo Civil, inclusive redesignação da visita. 3 - A apresentação do laudo (relatório socioeconômico) deverá ocorrer nos vinte dias que se seguirem à ciência da sua designação. 4 - O(a) Assistente Social deverá responder aos quesitos do Juízo, que lhe serão encaminhados, indicando, ainda, os documentos nos quais se baseou para elaborar o relatório. 5 - A parte autora, por sua vez, fica ciente de que deve facilitar a visita da Perita do Juízo, apresentando-lhe, inclusive, a cópia dos documentos necessários à realização da avaliação, tais como contas, receitas médicas, etc 6 - Intime-se, valendo-se, inclusive, da via eletrônica, o(a) profissional nomeado(a). 7 - Os honorários do(a) Assistente Social restam fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), com base no § único do artigo 28 da Resolução n.
CJF-RES-2014/00305 de 07 de outubro de 2014. 8 - Fica o(a) Assistente Social ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento. 9 - Após a entrega do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Itabuna/BA, 17 de janeiro de 2025.
JUIZ FEDERAL (ASSINADO ELETRONICAMENTE) C E R T I D Ã O Certifico que intimei, por contato telefônico e a perita da perícia.
Itabuna/BA, 17 de janeiro de 2025. -
17/01/2025 12:22
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/12/2024 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
06/12/2024 10:36
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:01
Juntada de laudo de perícia médica
-
29/10/2024 15:02
Processo devolvido à Secretaria
-
29/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:30
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:26
Juntada de manifestação
-
15/07/2024 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2024 08:15
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 19:26
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
24/04/2024 14:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/04/2024 16:52
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005314-60.2024.4.01.3311
Pablo Joaquim Catai Cardoso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leilane Cardoso Chaves Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/07/2024 13:44
Processo nº 1009665-16.2024.4.01.4301
Jacirene Pereira de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elizaldo Oliveira de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2024 10:59
Processo nº 1010397-94.2024.4.01.4301
Eva Ferreira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariana Rodrigues Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 20:22
Processo nº 1010397-94.2024.4.01.4301
Eva Ferreira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariana Rodrigues Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 09:59
Processo nº 1000535-68.2025.4.01.4300
Gilson Vieira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2025 14:06