TRF1 - 1042463-90.2019.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO 1042463-90.2019.4.01.3400 DESPACHO Cuida-se de ação que envolve o tema de vícios construtivos em imóvel subsidiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1.
O CEJUC/SJDF tem pautado sua atuação consoante a Recomendação nº 24 do Conselho da Justiça Federal, com instituição de cronograma para a realização de perícias nas unidades habitacionais.
Tendo em vista os exorbitantes números de ações sobre o tema, fora suscitado o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, apto para que todas as ações tenham tratamento isonômico, garantindo a segurança jurídica.
Neste sentido, admitido o referido incidente pelo E.
Tribunal Regional da 1ª Região – IRDR nº 77 - com a finalidade de decidir se o patrimônio atingido por vícios de construção dos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial – FAR pertence à parte autora ou à Caixa Econômica Federal.
Decidido inicialmente, determinou-se a suspensão dos processos pendentes de julgamento, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (primeira e segunda instâncias), que versem sobre as questões de direito material, na forma do artigo 982, I, do CPC, devendo os órgãos jurisdicionais competentes serem comunicados acerca da suspensão, ressalvada a apreciação de medidas urgentes.
Pois bem.
Em que pese a orientação constante da Recomendação nº 24 do CJF, no que se refere à criação de cronograma para realização das perícias, entendo que a realização daquelas, neste momento em que pendente de apreciação do IRDR, pode causar prejuízo à Ré e, inclusive, à própria Justiça Federal, uma vez que sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, parte dos honorários periciais tem sido arcado via AJG.
Desta forma, em cumprimento à decisão já proferida no IRDR nº 77, determino a devolução do processo à Vara de origem para decidir quanto à suspensão da tramitação.
Acaso decidido pelo prosseguimento do feito, o CEJUC/SJDF se mantém a disposição para designação e acompanhamento das perícias.
Intimem-se.
MARCIO BARBOSA MAIA JUIZ FEDERAL COORDENADOR DO CEJUC/SJDF -
02/03/2023 17:40
Juntada de Certidão
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01/03/2023 08:34
Baixa Definitiva
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01/03/2023 08:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Remetidos ao Juízo distribuidor da 1ª Instância do TJDFT
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14/09/2022 00:57
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 13/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/09/2022 23:59.
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02/09/2022 08:13
Decorrido prazo de DEBORA DE FREITAS SILVA em 01/09/2022 23:59.
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10/08/2022 19:18
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 19:18
Juntada de Certidão
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10/08/2022 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 19:18
Outras Decisões
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10/08/2022 18:18
Conclusos para decisão
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09/08/2022 15:33
Juntada de réplica
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20/07/2022 21:27
Juntada de Certidão
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20/07/2022 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 21:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 10:56
Juntada de contestação
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29/04/2022 17:16
Juntada de emenda à inicial
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04/04/2022 19:48
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 19:48
Juntada de Certidão
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04/04/2022 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 19:04
Conclusos para despacho
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04/04/2022 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2022 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/04/2022 20:18
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2022 20:18
Juntada de Certidão
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01/04/2022 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 20:18
Declarada incompetência
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01/04/2022 09:58
Conclusos para decisão
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18/01/2022 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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18/01/2022 14:37
Juntada de Certidão
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04/06/2021 11:43
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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04/06/2021 10:28
Conclusos para despacho
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31/05/2021 12:47
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2021 12:47
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2020 11:48
Juntada de procuração/habilitação
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23/09/2020 12:11
Decorrido prazo de DEBORA DE FREITAS SILVA em 22/09/2020 23:59:59.
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20/08/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 13:48
Conclusos para despacho
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03/03/2020 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) de 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF para Central de Conciliação da SJDF
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29/02/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2020 18:52
Conclusos para despacho
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09/01/2020 14:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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09/01/2020 14:05
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/12/2019 09:22
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2019 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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