TRF1 - 0007707-74.2008.4.01.4300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0007707-74.2008.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007707-74.2008.4.01.4300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros POLO PASSIVO:LUIS CARLOS CHILANTI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIOGO KARLO SOUZA PRADOS - TO5328-A E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
IMÓVEL.
POSSE.
CABIMENTO.
SÚMULA N. 84 DO STJ.
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA ANTERIOR À CONSTRIÇÃO DO BEM.
CERTIDÃO POSITIVA DE ÔNUS DO IMÓVEL.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE À EXECUÇÃO.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Trata-se de apelação interposta pela parte embargada, União (Fazenda Nacional), em face da sentença proferida nos Embargos de Terceiro n. 0007707-74.2008.4.01.4300, que determinou o levantamento das constrições incidentes sobre o imóvel localizado à ARSO 33, conjunto QD-20, número 07, Palmas/TO. 2.
Nos termos do art. 674 do CPC/2015 (art. 1.046 do CPC/1973), “os embargos de terceiro constituem ação autônoma a ser ajuizada por aquele que não é parte no processo e sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo”. 3.
O cabimento dos embargos de terceiro fundados na posse do imóvel tem previsão na Súmula n. 84 do STJ: “É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.”. 4.
Na hipótese dos autos, o embargante adquiriu o imóvel em questão dos sócios da empresa executada, conforme Escritura Pública de Compra e Venda firmada em 13/09/2006, apresentando certidão positiva de ônus que mostra que o imóvel, à época, não continha qualquer restrição em seus registros.
Não há, no caso, registro de penhora ou outra constrição do imóvel, com notícia de que teria havido a inscrição de Dívida Ativa em desfavor da empresa executada em 19/07/2006, sem confirmação, contudo, tendo em vista a existência de outras execuções em desfavor da mesma empresa, sem indicação do bem à penhora em qualquer uma delas. 5.
Fica afastada a presunção de ocorrência de fraude à execução, em consonância com o Tema 243 do STJ, visto que não há qualquer indício nesse sentido, mesmo porque sequer houve a constrição do bem, tendo a embargada tão somente enumerado uma séria de execuções, em datas diversas, que teriam sido ajuizadas contra a antiga proprietária do imóvel. 6.
Apelação desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 13/12/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
17/09/2020 17:57
Juntada de manifestação
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15/08/2020 01:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2020 01:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2020 01:33
Juntada de Petição (outras)
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15/08/2020 01:33
Juntada de Petição (outras)
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24/04/2020 17:25
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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24/04/2020 17:23
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/04/2020 17:22
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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24/04/2020 17:21
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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20/04/2020 01:28
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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21/06/2019 10:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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18/06/2019 17:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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14/06/2019 12:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4702695 PROCURAÇÃO
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10/06/2019 17:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA-37/H
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10/06/2019 15:33
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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07/06/2019 18:40
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTAR PETIÇÃO-
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10/05/2018 13:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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19/04/2018 18:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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16/04/2018 17:53
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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28/02/2011 16:23
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/02/2011 16:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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28/02/2011 09:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. MARIA DO CARMO
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25/02/2011 18:10
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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