TRF1 - 1012021-44.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 21:15
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 16:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/04/2025 05:46
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:41
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 11:57
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 07:14
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:30
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 01:28
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1012021-44.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DA SILVA GAMA Advogado do(a) AUTOR: IZAILTON ALVES OLIVEIRA - BA55035 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar aos autos, exames médicos, receituários e relatórios, referente ao benefício pleiteado, posto que os documentos juntados com a inicial, mostram-se insuficiente ao deslinde da causa; b) indicar nos autos o número do benefício (NB) que pretende a analise jurisdicional, acompanhado da DER; c) responder o questionário socioeconômico, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido, acompanhado de cópias das últimas contas de água, energia elétrica e telefone, cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos membros da família que residam no mesmo teto (se houver), incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e dos RG de todos os integrantes do grupo familiar.
TUDO, sob pena de indeferimento da inicial.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
14/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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08/01/2025 11:49
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2024 10:29
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
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20/12/2024 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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