TRF1 - 1001416-18.2023.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1001416-18.2023.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: EMERSON SANTOS NAKAUTH, E S NAKAUTH SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra EMERSON SANTOS NAKAUTH, objetivando a cobrança de R$ 34.542,27(Trinta e quatro mil e quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos), originada de Contratos Bancários de n. 020715734000023965 e n. 0715003000015905, firmado entre as partes e acostado aos autos.
Regularmente citada (ID 2122843412), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão pelo qual determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Manaus, data conforme assinatura.
Juiz(a) Federal -
16/01/2025 14:53
Desentranhado o documento
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16/01/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2025 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 17:55
Cancelada a conclusão
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02/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
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10/09/2024 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO MOTTA SARAIVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:19
Juntada de outras peças
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06/08/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
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02/08/2024 20:48
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2024 20:48
Julgado procedente o pedido
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28/07/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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18/05/2024 01:18
Decorrido prazo de E S NAKAUTH em 17/05/2024 23:59.
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18/04/2024 14:40
Decorrido prazo de EMERSON SANTOS NAKAUTH em 18/05/2023 23:59.
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18/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/01/2024 12:28
Juntada de manifestação
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01/09/2023 08:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 14:06
Juntada de manifestação
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14/08/2023 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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14/08/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:22
Expedição de Carta precatória.
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24/01/2023 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2023 11:37
Outras Decisões
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24/01/2023 11:26
Conclusos para decisão
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20/01/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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20/01/2023 14:34
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2023 13:54
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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