TRF1 - 1000152-50.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:51
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 11:51
Extinto o processo por desistência
-
28/03/2025 18:48
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 10:34
Juntada de laudo pericial
-
23/01/2025 14:22
Juntada de pedido de desistência da ação
-
22/01/2025 02:37
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1000152-50.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEILTON DIAS BRITO Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO LEMES - BA60230 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08, de 13 de fevereiro de 2023, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Fica designada a perícia médica judicial [2], que será realizada pelo(a) perito(a) deste Juízo, Dr(a) LEANDRO KRUSCHEWSKY ALMEIDA VASCONCELOS, na Clinica Viver Clin, localizada na Av.
Duque de Caxias, nº 233, Centro, Itabuna/BA, no dia 26/02/2025, às 14:00 horas.
Intime-se o(a) perito(a) de sua nomeação e do prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo.
Intimem-se as partes do dia e hora de sua realização e para, se quiserem, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 12, §2 da Lei 10.259/0.
A parte autora deverá comparecer a perícia médica judicial portando todos os exames laboratoriais, guias de internamento, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à incapacidade alegada.
Em sendo incapacidade de ordem Oftalmológica, deverá ainda, portar do exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada da incapacidade.
Fica a parte autora advertida de que não comparecendo no dia e hora previamente designados para a realização da perícia médica, tampouco apresentando justificativa razoável e comprovação, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), o processo será extinto sem resolução do mérito.
Os honorários periciais restam fixados em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), verba que será paga nos termos do §1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019.
Fica o(a) Perito(a) do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento.
Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Constatado que o laudo pericial é desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o laudo pericial favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT.
Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes dos Anexos II, II e IV, da Portaria nº 02/2023. -
17/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 03:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 03:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 03:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 03:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 03:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 03:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
15/01/2025 09:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/01/2025 09:34
Recebido pelo Distribuidor
-
10/01/2025 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1099186-56.2024.4.01.3400
Braulio Carlos Sanchez Rendon
: Superientendente Regional de Policia F...
Advogado: Tiago Brito Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2024 16:35
Processo nº 1011997-16.2024.4.01.3311
Clemildo Vidal Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kaissa Priscila Nascimento Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 17:24
Processo nº 1007339-80.2023.4.01.3311
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jorge Luis da Silva
Advogado: Vera Lucia Alvim da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 16:34
Processo nº 1003995-57.2024.4.01.3311
Maria da Conceicao Santana Reboucas
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Amanda Sommers Chagas de Carvalho Olivei...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2025 13:38
Processo nº 1011947-87.2024.4.01.3311
Gildasio Jose Barbosa de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Barbara Regina Lemos Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 10:53