TRF1 - 0005391-76.1997.4.01.3200
1ª instância - 5ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 5ª Vara Federal de Execução Fiscal PROCESSO: 0005391-76.1997.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: STARLIFE DO AMAZONAS INDUSTRIAL LTDA - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que, após sentença de reconhecimento da prescrição intercorrente, seguidas de improvimento de apelação da Exequente e de admissão de agravo interno para admissão de recurso especial, a Exequente requereu no Id 1317048779 o aguardo do julgamento do agravo em recurso especial.
Depois da suspensão, a tramitação foi retomada com a juntada no Id 2145810764 da decisão no STJ sobre a homologação da desistência do recuso da Exequente.
Intimada, ela defendeu a não ocorrência de prescrição intercorrente no Id 2166115828, reiterando teses da apelação e do recurso especial sobre ocorrência de interrupção prescricional via parcelamento e ainda apontando que “ não há notícia nos autos acerca do andamento do aludido Recurso Especial.” Minutos depois, no Id 2166122117, a Exequente requereu a extinção do feito em razão da prescrição intercorrente. É o relatório.
Passo a decidir.
De acordo com o Id 795371459 – Pág. 229, o referido Agravo Interno foi provido pelo TRF1 somente para admissão do seu Recurso Especial que, no STJ, obteve o número 2021/0028072-2, a corresponder ao Agravo em Recurso Especial 1.831.056-AM.
A propósito, ao contrário do alegado pela Exequente, a cópia da decisão no Id 2145810764 revela que a impugnação já foi resolvida pela homologação da desistência recursal da própria Exequente, transitando em julgado em 15/05/2021.
Ou seja, já consta dos autos evidências de que o referido recurso no STJ foi inexitoso.
Isso é possível ser confirmado na consulta pública da tramitação no portal do STJ, conforme anexo.
Logo, sendo definitivamente inexitoso o Recurso Especial da Exequente, resta transitado em julgado o improvimento da apelação contra a sentença extintiva aqui prolatada, prevalecendo, de modo definitivo, a prescrição intercorrente já reconhecida.
Assim, para evitar debates entre quais das manifestações da Exequente, se a de Id 2166115828 ou a de Id 2166122117, deve prevalecer, fica justificada a prevalência da última.
Diante do exposto, reafirmando a extinção processual nos termos do art. 924, V, do CPC, defiro o requerido no Id 2166122117 e determino o arquivamento dos autos.
Por conseguinte, determino o cancelamento de eventuais restrições/penhoras impostas nos presentes autos, a envolver o levantamento da penhora sobre o maquinário objeto do auto de penhora de Id 795371459 – Pág. 33.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento da penhora/restrições sobre imóveis e equiparados deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Solicite-se a devolução de eventuais mandados/cartas precatórias, no estado em que se encontram.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Manaus/AM, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL/JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
14/09/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:59
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EXECUÇÃO FISCAL
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02/07/2022 09:23
Decorrido prazo de STARLIFE DO AMAZONAS INDUSTRIAL LTDA - ME em 01/07/2022 23:59.
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01/06/2022 18:22
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 15:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/10/2021 14:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/07/2021 13:20
RECEBIDOS DO TRF
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12/09/2011 14:33
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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25/03/2011 10:58
REMESSA ORDENADA: TRF
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09/12/2010 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/12/2010 12:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS PELO FUNC. FELISEBRTO JAMIL S. DO NASCIMENTO
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30/11/2010 14:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/10/2010 08:35
REMESSA ORDENADA: TRF
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05/08/2010 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA
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30/07/2010 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/07/2010 17:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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19/07/2010 15:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - INSERIDO NO BOLETIM 51/2010
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29/06/2010 10:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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07/06/2010 17:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/11/2009 13:11
Conclusos para despacho
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13/11/2009 10:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA C APELAÇÃO
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10/11/2009 09:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/10/2009 08:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS VILSON NONATO SARAIVA DE ARAÚJO
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16/10/2009 13:51
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PRONUNCIADA PRESCRICAO / DECADENCIA
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02/10/2009 15:50
Conclusos para despacho
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27/03/2001 11:25
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - CONFORME DETERMINAÇÃO CAIXA 111
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27/03/2001 11:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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12/02/2001 14:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - 6.254
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06/02/2001 15:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - (2a.)
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04/12/2000 14:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - 4.241
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30/11/2000 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/11/2000 18:18
Conclusos para despacho
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23/11/2000 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET JUNT
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26/09/2000 18:30
PENHORA ORDENADO / DEFERIDO LEVANTAMENTO - LOC 26/09 3.162
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26/09/2000 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/09/2000 16:00
Conclusos para despacho
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24/08/2000 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET JUNTADA
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22/08/2000 10:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DEVOLVIDOS PELA PFN EM 18/08/00
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06/07/2000 12:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS P/ESTAGIARIO JOSE RICARDO XAVIER
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22/05/2000 16:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - BALCAO LOC 22/05 2.94
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22/05/2000 16:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/05/2000 11:43
Conclusos para despacho
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04/02/2000 14:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2a.) PETICAO JUNTADA
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28/12/1999 15:15
MANDADO : DEVOLVIDO / PENHORA
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13/09/1999 14:20
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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19/05/1999 07:27
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - PENHORA
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07/05/1999 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/05/1999 18:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA
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05/05/1999 18:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/04/1999 07:31
Conclusos para despacho - INSPEÇÃO/LOTE 9
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02/02/1999 10:49
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA - E AVALIAÇÃO
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02/02/1999 10:35
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA - PENHORA E AVALIAÇÃO
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15/01/1999 09:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/01/1999 10:35
Conclusos para despacho
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04/05/1998 08:03
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - CX.02
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06/03/1998 09:40
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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15/01/1998 08:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CARTA C/AR
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12/12/1997 08:47
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - AG.EXP.AR
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05/12/1997 13:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/12/1997 12:00
Conclusos para despacho - INICIAL
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04/12/1997 09:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUICAO/ FALTA AUTUAR
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03/12/1997 11:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/1997
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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