TRF1 - 1002579-44.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1002579-44.2025.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO IMPETRADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS - ANTAQ, DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS - ANTAQ DECISÃO De saída, retifique-se o cadastro da parte autora no feito, adequando sua identificação à qualificação por ela declinada na petição inicial.
Dito isso, em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, voltada à anulação de decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por meio da qual foi declarada a nulidade da norma NAP.SUMAS.OPR.023.2024, editada pela Autoridade Portuária de Santos – ora impetrante –, reputo imprescindível a formação de prévio contraditório, e, especialmente por não visualizar risco de perecimento de direito, postergo a apreciação do pedido de medida liminar para o momento da prolação de sentença, após a manifestação da autoridade indicada como coatora, já em sede de cognição exauriente da controvérsia.
Determino, assim, a notificação da autoridade para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
15/01/2025 16:04
Recebido pelo Distribuidor
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15/01/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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