TRF1 - 1021763-02.2024.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 13:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR N. 77 - TRF1
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16/08/2025 13:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/08/2025 13:40
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número IRDR N. 77 - TRF1
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17/03/2025 14:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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19/02/2025 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:24
Decorrido prazo de SISAN ENGENHARIA LTDA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:10
Decorrido prazo de JULIANA DE FATIMA SIQUEIRA BARAO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:17
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1021763-02.2024.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DE FATIMA SIQUEIRA BARAO REU: SISAN ENGENHARIA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, com pedido de reparação moral e material de danos decorrentes de supostos vícios de construção em imóvel decorrente do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, financiado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial-FAR.
A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR n. 77, em que se discute se o patrimônio atingido por vícios de construção, dos imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida financiados pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, é da parte autora ou da Caixa Econômica Federal, com determinação de suspensão de todos os processos pendentes relacionados à matéria.
Assim, ante a afetação de questões de direito atinentes ao tema de reparação de vícios construtivos em imóvel construído no Programa Minha Casa Minha Vida, em cumprimento à decisão por meio da qual se admitiu o IRDR n. 77 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determino a suspensão do processo.
Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. documento assinado digitalmente DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
16/01/2025 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 15:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
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24/10/2024 15:59
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
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04/10/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJMT
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04/10/2024 12:36
Juntada de Informação de Prevenção
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02/10/2024 17:59
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2024 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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