TRF1 - 1011757-27.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 00:05
Publicado Sentença Tipo C em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 02:54
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 02:54
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELA CARLA DE JESUS LIMA - CPF: *48.***.*70-15 (AUTOR)
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03/02/2025 15:28
Indeferida a petição inicial
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02/02/2025 06:04
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:29
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 01:31
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011757-27.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA CARLA DE JESUS LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA - BA9545 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Juntar aos autos o extrato do CadÚnico, que poderá ser obtido por meio do link: meucadunico.cidadania.gov.br, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo 2) Responder o questionário socioeconômico, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido, acompanhado de cópias das últimas contas de água, energia elétrica e telefone, cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos membros da família que residam no mesmo teto (se houver), incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e dos RG de todos os integrantes do grupo familiar. 3) Nas ações que visem o recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais por incapacidade, a parte autora deverá juntar a cópia do laudo da perícia administrativa (laudo SABI ou equivalente), ou a indicação da justificativa da sua não realização, apontando, precisamente, as possíveis inconsistências daquela avaliação médica (art. 1º da portaria 1/2024 que, alterou o art. 14 da Portaria 14/2023) Tudo sob pena de indeferimento da inicial.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
14/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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07/01/2025 16:30
Juntada de Informação de Prevenção
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16/12/2024 09:59
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2024 09:59
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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