TRF1 - 1008728-06.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:59
Decorrido prazo de LUCINETE DE BARROS SAMPAIO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 01:56
Publicado Sentença Tipo C em 22/01/2025.
-
22/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO TOCANTINS 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO Juizado Especial Federal Adjunto SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1008728-06.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTORA: LUCINETE DE BARROS SAMPAIO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação pretendendo concessão de benefício assistencial.
Ocorre que, embora devidamente intimada para realização da perícia médica (ID 2153170360), a autora, injustificadamente, não compareceu, deixando, portanto, de praticar ato que lhe competia.
Diante disso, o curso da presente demanda foi inviabilizado por culpa exclusiva da parte autora, maior interessada no presente feito.
Registre-se que a extinção dá-se independentemente de intimação pessoal da parte, a teor do que dispõe o § 1° do art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência.
Defiro assistência judiciária gratuita.
Registro efetuado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Araguaína/TO, 9 de janeiro de 2025. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
15/01/2025 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 16:36
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 16:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/12/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 19:26
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2024 15:58
Juntada de manifestação
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15/10/2024 10:07
Perícia agendada
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15/10/2024 09:38
Juntada de Certidão
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15/10/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 07:54
Conclusos para despacho
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11/10/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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11/10/2024 17:15
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2024 11:44
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2024 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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